Com alíquota de 60% de imposto federal, começa nesta terça as novas regras do comercio eletrônico no Brasil

Com alíquota de 60% de imposto federal, começa nesta terça as novas regras do comercio eletrônico no Brasil

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 516

Entra em vigor a partir desta terça-feira (1º) o programa federal que traz novas regras para a importação de produtos por pessoas físicas no Brasil.

Encomendas de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas ou acima de US$  50 dólares enviadas por pessoas físicas pagam .

No caso de remessas postais feitas por pessoa física em favor de outra pessoa física e em valor de até US$ 50, é concedida isenção.

O programa é destinado a toda empresa de comércio eletrônico, seja nacional ou estrangeira, a exemplo das gigantes chinesas Shain, Shoppee e Ali Express.

O que é o programa?

É uma nova regulamentação de produtos importados por consumidores brasileiros, com adesão opcional por parte das empresas que vendem os produtos desde o Exterior. A nova legislação formaliza a isenção de impostos federais para compras de até US$ 50 mesmo quando enviadas por pessoa jurídica (o que não é previsto hoje) e promete uma maior agilidade na liberação das encomendas que forem negociadas por meio das novas regras. O programa também prevê maior transparência no detalhamento dos valores cobrados do consumidor.

Como é o modelo vigente de aplicação dos tributos?

Encomendas de qualquer valor enviadas por pessoas jurídicas ou acima de US$  50 enviadas por pessoas físicas pagam alíquota de 60% de imposto federal. No caso de remessas postais feitas por pessoa física em favor de outra pessoa física e em valor de até US$ 50, é concedida isenção.

Muitas empresas (que são pessoas jurídicas) enviam produtos fazendo-se passar por pessoa física como uma forma de driblar a legislação brasileira e se enquadrar nos critérios que garantem a isenção do imposto de 60%. Já o ICMS, que é um tributo estadual, geralmente varia de 17% a 19% conforme o Estado de destino.

Como fica a tributação pelo programa?

Remessas com valor de até US$ 50, sejam enviadas por pessoas físicas ou jurídicas, terão isenção do imposto federal de 60%. Quando o preço for superior, terão de pagar o tributo de importação. O ICMS terá tarifa unificada de 17%, independentemente do Estado de destino.

Exemplos práticos de como ficará o preço final de uma encomenda:

  • Até US$ 50:

Um produto de R$ 200 (cerca de US$ 42) teria isenção do imposto federal e pagaria apenas o ICMS. Como o ICMS será calculado incluindo o próprio imposto na base de cálculo, deve-se dividir o valor por 0,83 (100% – 17%) para chegar ao preço final.

R$ 200 dividido por 0,83 = R$ 240,96 (preço final)

  • Acima de US$ 50

Um produto de R$ 472 (cerca de US$ 100) pagaria 60% de imposto federal. Ou seja, R$ 472 vezes 1,6 = R$ 755,20.

Divindo-se esse valor por 0,83 (incidência do ICMS), tem-se o resultado final de R$ 909,87