Técnicos do TRE-DF realizam a conferência e a lacração de urnas eletrônicas para o 1º turno das Eleições 2022.

Com 163 mil seções, mais de 1,2 milhão de pessoas com deficiência vão às urnas em outubro

Por Elison Silva - Em 2 anos atrás 374

Neste domingo 2 de outubro, 163 mil seções com acessibilidade devem receber 1,2 milhão de eleitores com deficiência em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há ainda 476 pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são candidatos com deficiência física, seguidos pelas deficiências visual (115) e auditiva (59). Entre os candidatos,13 são pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

No Amapá, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desenvolve o projeto Votar Sem Barreiras, idealizado pelo servidor Militão Souza, que integra a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. “Tenho uma deficiência de comunicação, com a minha fala, e isso cria uma barreira muito grande em relação às outras pessoas. Não é todo mundo que quer me ouvir. Eu enfrentei muitas barreiras para poder trilhar o meu caminho”.

O modelo da urna usada no domingo de eleição possui teclado em braile, identificação da tecla número cinco nos teclados; sinal sonoro em que são informados número e nome dos candidatos escolhidos pelo eleitor (o recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral); e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Para o recurso sonoro, o eleitor pode ajustar o volume do som e a velocidade da reprodução da fala.

Direitos e deveres

O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros que tenham 18 anos e menos de 70 anos. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar.

Nesses casos, o alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto. A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. O acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.

Comunicação

No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para que o local de votação seja adaptado. Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferência dos locais de votação puderam ser feitos até 18 de agosto.

De acordo com o TSE, no entanto, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania.

O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiência no cadastro eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo