por Aluízio Bezerra - 4 anos atrás
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Saiba como escolher a regra de transição mais vantajosa para se aposentar
Diante de tantas polêmicas referentes às alterações impostas pela Reforma da Previdência, é normal que os trabalhadores tenham dúvidas quanto à real possibilidade de conseguir se aposentar de agora em diante.
Neste sentido, é importante se atentar que mesmo com a efetiva aprovação da PEC, as normas impostas por ela não foram aplicadas imediatamente para todos os segurados, motivo pelo qual foram elaboradas as regras de transição visando flexibilizar situações específicas.
As regras de transição para adquirir o direito à aposentadoria se tratam de medidas criadas para auxiliar a situação daquelas pessoas que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência, atuando como uma alternativa para amenizar os impactos negativos neste setor.
Agora, após a aprovação da Reforma da Previdência, as regras de transição disponíveis são:
- Transição da idade progressiva;
- Transição pelo sistema de pontos;
- Transição pela regra de idade mínima;
- Transição com pedágio de 50%;
- Transição com pedágio de 100%;
- Transição para professores;
- Transição para aposentadoria especial.
Antes de mais nada, para saber se o segurado se enquadra em alguma das regras de transição ou não, é essencial calcular qual foi o tempo de contribuição realizado até a Reforma da Previdência, e em seguida, calcular em que ano o segurado irá completar esse tempo, bem como, qual idade ele terá na data em questão.
A tendência é que, no cenário em que resta dez anos para conseguir se aposentar, que ainda seja possível se enquadrar em algumas das regras de transição, pois do contrário, o segurado deverá se submeter ao novo regime.
Vale ressaltar que a escolha da regra de transição para a aposentadoria é primordial para garantir ao futuro aposentado, as melhores condições disponíveis.
Entretanto, é fundamental compreender todos os detalhes além de fazer os cálculos corretamente, processo que pode requerer o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário para fornecer o suporte adequado, o que é bastante recomendado.
Fonte: jornalcontabil.com.br