por Aluízio Bezerra - 3 anos atrás
DIREITO DO CONSUMIDOR: Conheça os direitos dos consumidores inadimplentes
Grande parte dos cidadãos brasileiros estão passando por um momento de dificuldade. Aqueles que antes conseguiam pagar suas contas em dia, hoje estão com problemas para realizar pagamentos de empréstimos, cartões, alugueis, dentre outros, pois estão priorizando o próprio sustento.
Neste momento, além das dificuldades materiais de saldar dívidas, os consumidores também podem estar sujeitos a inúmeras restrições morais.
Manter suas contas em dia é importante para evitar que o seu nome fique “sujo” ou seja, que você se torne inadimplente, pois isso pode te prejudicar a conseguir futuros empréstimos, cartões de créditos e financiamentos.
Quais são meus direitos na hora de receber uma cobrança?
Os credores têm direito de realizar cobranças, por isso existem instrumentos de cobrança de dívidas legítimos a favor do credor.
Entretanto, muitos credores acabam querendo gerar um desconforto e constrangimento ao devedor, como:
- Ligação em locais de trabalho
- Ligações para amigos deixando recado da dívida
- Ligações para familiares e também deixando recado da dívida
Esse constrangimento é absolutamente ilegal. Todas as ações tomadas pelos credores que não tenham o objetivo básico de causar o reembolso da dívida são ilegais.
O artigo 42 da Lei de Proteção ao Consumidor (CDC) proíbe o comportamento dos cobradores, que exponha o consumidor ao ridículo, que o submeta ao constrangimento ou ameaça de forma injustificada.
- Colocar listas com nomes dos alunos devedores nos corredores da escola/faculdade.
- Colocar listas com nomes dos condôminos inadimplentes no mural do edifício.
- Ligações telefônicas feitas para o ambiente de trabalho, mencionando aos funcionários e/ou ao chefe de que se trata de cobrança de dívidas.
- Ligações ininterruptas aos finais de semana e horários noturnos.
Ressalto que esses comportamentos quando comprovados, tendem a ser reprovados pelos tribunais, por isso vários cidadãos têm conseguido ser indenizados por danos morais nessas situações.
O que muitas pessoas não sabem é que de acordo com o Artigo 71 da Lei de Defesa do Consumidor, cobranças vexatórias, ameaças, coerção, constrangimento físico ou mental, e até mesmo interferir no trabalho ou descanso dos consumidores, tudo constitui crime:
“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Quando esta situação acontecer com você, o primeiro passo é realizar um Boletim de Ocorrência, com informações detalhadas sobre os fatos e dados da empresa credora.
É importante procurar um advogado de sua confiança, o PROCON, ou diretamente o Juizado Especial, pois em muitos casos ainda existem juros e multas por inadimplência cobrada de forma ilegal e não prevista no contrato.
Ressaltando que não é proibido realizar cobranças segundo o Código de Defesa do consumidor, o que ele proíbe são as cobranças abusivas, como os exemplos que mencionamos.
Isso quer dizer que não é considerado constranger uma pessoa quando são realizados protestos de títulos no SPC ou Serasa, daquele consumidor que se encontra inadimplente, lembrando que as cobranças extrajudiciais feitas pelo telefone e correspondência, e também o ajuizamento de ação de cobrança, não são ilegais.
Por fim, é importante que tanto as empresas quanto os consumidores estejam cientes de seus direitos e obrigações.
Com informações de Cátia Vita Advogada de consumidor, família, previdenciário, imobiliário adaptado pela redação do Jornal Contábil
Fonte: jornalcontabil.com.br