por Aluízio Bezerra - 6 anos atrás
DIREITO: Como evitar honorários de sucumbência na justiça do trabalho?
Após a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, a mesma trouxe a implementação dos honorários sucumbenciais.
Deste modo, quando aparece algum caso que envolve periculosidade e/ou insalubridade, por exemplo, logo se pensa na condenação dos honorários sucumbenciais e honorários periciais, caso sua perícia venha a ser julgada improcedente.
Dessa forma, qual o procedimento que se deve adotar para saber se realmente o seu cliente tem o direito de receber a periculosidade e/ou insalubridade sem que ele corra o risco de ser, eventualmente, condenado em honorários de sucumbência?
Vale lembrar que os honorários sucumbenciais poderão ser estabelecidos com parâmetros de 5% à 15% sobre o valor da condenação, conforme previsão no artigo 791-A da CLT.
Pois bem, para evitar todo esse embaraço antes de, efetivamente reclamar a insalubridade e/ou periculosidade, e evitar também que seu cliente venha a ser condenado, eventualmente, em honorários sucumbenciais e condenado ao pagamento dos honorários periciais conforme prevê o artigo 790-B da CLT, devemos seguir para o diploma processual civil.
La no artigo 381, III do CPC, existe a possibilidade de se realizar a produção antecipada de provas, para verificar a viabilidade ou não do ajuizamento da demanda, com a finalidade se obter um laudo pericial que comprove que o local é insalubre e/ou perigoso, conforme o nosso exemplo.
Dessa forma, você diminui drasticamente os riscos do seu cliente ser condenado em honorários sucumbenciais e/ou periciais.
Vale ressaltar que, quando se opta por este procedimento o advogado deve indicar expressamente por quais motivos pretende a produção antecipada de provas.
Um ponto que merece bastante destaque é que a empresa, que via de regra é a Reclamada, NÃO pode apresentar defesa ou recurso desse pedido.
Fonte: jusbrasil.com.br