Valter Nogueira

por Valter Nogueira - 5 anos atrás

Decisão do STF

Na última quinta-feira, dia 7 de novembro de 2019, por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em tese, proibir a prisão após a condenação em segunda instância. Com a decisão, muitos presos, nessa situação, podem ser soltos — desde que a pessoa condenada não apresente risco à ordem pública ou ao curso normal das investigações do processo.

Agora, com a decisão, e com devidas exceções, as penas só poderão ser executadas após o chamado “trânsito em julgado” — quando não há mais recursos possíveis.

Na verdade, a Constituição brasileira diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Isso, a priori, não significa dizer que o condenado não pode ser preso. Pode sim, mas depende de cada caso, o que vai depender, também, da avaliação de um magistrado.

O novo entendimento do STF afeta diversos processos, incluindo alguns que correm no âmbito da Operação Lava Jato.

Os ministros contrários à prisão após a condenação em segunda instância invocaram, como escudo, a Constituição, pois a Carta Magna deixa claro que uma pessoa só pode começar a cumprir pena depois do trânsito em julgado. Já os ministros divergentes dessa tese, usaram argumentos como a necessidade de combater a corrupção e a sensação de impunidade, esta provocada pela postergação da prisão.

A situação atual pode ser revertida? Pode sim, mas, para tanto, é preciso mudar a lei. E só quem pode fazer isso é o Poder Legislativo — é preciso escolher bem os nossos representantes no Congresso Nacional. A propósito, tramita no Congresso uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC) com tal teor. Resta saber, se os congressistas (senadores e deputados) têm interesse em aprovar tal matéria.