por Valter Nogueira - 3 anos atrás
A luta justa dos profissionais de Enfermagem
Nesta sexta-feira (20) se encerra a Semana da Enfermagem. Nunca se precisou tanto do talento e dedicação dos profissionais de Saúde quanto neste tempo de pandemia provocada pelo novo Coronavírus, realidade que já é denominada como a maior crise sanitária dos últimos cem anos. Sem aquilatar a importância dos demais, o destaque vai para os profissionais de Enfermagem que ainda lutam pelo reconhecimento pleno da categoria.
Estes profissionais estão em campanha para ver aprovado no Congresso Nacional (Senado e Câmara) o projeto de lei nº 2.564/2020, que estabelece o piso salarial da categoria.
Nesta quarta-feira (19), terminou sem acordo a reunião entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, outros senadores e representantes da Enfermagem, uma vez que o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), não compareceu para discutir o projeto de lei que prevê um piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras da rede pública e privada.
A classe está unida em um só, só coração, em todos os recantos do país, em torno da luta maior, qual seja ver aprovado o Projeto de Lei 2.564/2020. E essa luta não pode ser, apenas, dos profissionais de Enfermagem, tem que ser uma luta do povo brasileiro.
O enfermeiro (a) é o profissional que está na linha de frente para os acamados e todos os que estão no processo de recuperação e tratamento em ambiente hospitalar ou domiciliar. É um profissional de extrema importância, responsável pelo cuidado com os pacientes. Em resumo, são esses profissionais que estão na linha de frente salvando vidas, Brasil afora.
Proposta Justa
O Projeto de Lei nº 2.564/2020 institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O projeto fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.
As demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. Os valores são baseados numa jornada de 30 horas semanais e são válidos para União, estados, municípios, Distrito Federal e instituições de saúde privadas.