Deputada Camila critica aprovação de PEC da Reforma da Previdência pela AL-PB sem inclusão de emendas da oposição que beneficiavam servidores públicos
Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 690
Constando da relação dos 12 votos contra aprovação da PEC 20/2019, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) lamentou que a Proposta de Emenda à Constituição encaminhada à Assembleia Legislativa da Paraíba pelo Governo do Estado tenha sido aprovada sem as emendas que beneficiaram os servidores públicos estaduais. Camila entende que a reforma no Regime de Previdência é essencial, mas defende que as regras deveriam ser mais amenas. A PEC 20/2019 foi aprovada em 1º turno na sessão remota desta quarta-feira (12) e disciplina o Regime de Previdência Social na Paraíba
Entre as emendas que não foram aceitas pelo Governo do Estado estão: as Emendas 3 e 6 que remetem às regras de cálculo para que uma lei estadual as regulamente. Se essas emendas não forem aprovadas, seguiremos as regras federais; e a Emenda 7 sobre a obrigatoriedade de existência de regras de transição na reforma da previdência paraibana, evitando aplicação das regras federais que são prejudiciais aos nossos servidores.
“Fizemos o possível para aprovar as emendas, mas infelizmente a bancada do governo é maior e conseguiu derrubá-las. Infelizmente os servidores serão penalizados pela falta de uma regra de transição e até mesmo com injustiças como a não concessão de pensão por morte ao cônjuge que tiver casado a menos de um ano. São pontos que não poderiam constar nessa proposta do Governo do Estado”, disse Camila.
A deputada também destacou que, com uma atuação da bancada de oposição, os artigos 34 e 34-A da Proposta de Emenda à Constituição não conseguiram ser aprovados pela bancada governista e que isso ameniza os prejuízos aos servidores. O artigo 34 diz que os regimes próprios de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Já o artigo 34-A diz que o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes.
Confira o voto dos deputados estaduais:
A favor
- Adriano Galdino
- Branco Mendes
- Buba Germano
- Caio Roberto
- Chió
- Doda de Tião
- Érico
- Taciano
- Edmilson Soares
- Eduardo Carneiro
- Felipe Leitão
- Inácio Falcão
- Geová Campos
- João Gonçalves
- Jullys Roberto
- Júnior Araújo
- Manoel Ludgério
- Moacir
- Nabor Wanderley
- Pollyanna Dutra
- Ricardo Barbosa
- Tião Gomes
- Wilson Filho
Contra
- Anderson
- Anísio Maia
- João Bosco
- Cabo Gilberto
- Camila Toscano
- Cida Ramos
- Wallber Virgolino
- Drª Paula
- Estela Bezerra
- Galego de Sousa
- João Henrique
- Tovar Correia Lima