Câmara Municipal do Conde ataca ação popular que pede o afastamento do cargo da prefeita Márcia Lucena

Câmara Municipal do Conde ataca ação popular que pede o afastamento do cargo da prefeita Márcia Lucena

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 677

A Câmara Municipal do Conde (PB) acatou, na tarde desta segunda-feira (09), um pedido para afastamento da cargo, da prefeita Márcia Lucena.

O pedido havia sido protocolado no último dia 03 , através de uma ação popular patrocinada  pelo corretor de imóveis, Júlio Eduardo Martins Mafra.

Votaram pelo afastamento da prefeita Márcia Lucena, os vereadores Adriano de Menudo, Malba de Jacumã, Flávio Melo, Josélio Jogador, Juscelino Corrêa e Daniel Júnior.

Votaram com a prefeita Márcia, e portanto, contra o seu afastamento, os vereadores Luzemar Nunes, Naldo Cell e Pinta de Gurugi

Logo após o término da sessão, através de sorteio, os vereadores Pinta de Gurugi  (presidente), Ricardo Pereira e Juscelino Correia foram escolhidos para compor a comissão processante.

O corretor de imóveis apresentou como argumento principal para o afastamento da prefeita os fatos relacionados a Operação Calvário. Diz o autor do pedido:

Como é de conhecimento de toda a Paraíba, a atual Prefeita do Município de Conde/PB, foi presa em data de 17/12/2019 sob a acusação de integrar uma Organização Criminosa quando da sua passagem pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, tendo continuado a sua empreitada criminosa com planos de trazer a Organização Social Cruz Vermelha Brasileira para o município de Conde, somente sendo liberada em data de 22/12/2019, por meio de Habeas Corpus.

A Prefeita chegou a aprovar a Lei 0921/2017, preparando o terreno para implantar o modelo nesta cidade. Na denúncia apresentada pelo ministério público, há ainda acusações de que a citada organização social contribuiu financeiramente, via “caixa 2” para a eleição da mesma em 2016. Não obstante ainda estar em curso o processo criminal, o que leva a esta denúncia é a incompatibilidade com o decoro por estar a Prefeita sob medidas cautelares, dentre elas o monitoramento com tornozeleira eletrônica. Sobre tal situação, o Superior Tribunal de Justiça já negou pedido da Sra. Marcia Lucena para retirar o equipamento.

Ocorre que diante das medidas cautelares que está submetida, dentre elas a proibição de manter contato com empresas investigadas e de ausentar-se da Comarca de residência, a Prefeitura encontra-se praticamente acéfala, tendo em vista a dificuldade da prefeita em desempenhar suas funções. O município está impossibilitado de celebrar parcerias, até mesmo de movimentar suas próprias contas bancárias, já que a medida restringe a locomoção da prefeita. Tudo isso, causa enorme constrangimento aos munícipes de nossa cidade, sendo totalmente incompatível com o decoro do cargo.

A Denunciada praticou infração político-administrativa grave, devendo ser a mesma julgada pela Câmara Municipal, conforme restará demonstrado a seguir.