Câmara do TCE julga irregular contrato da OS Gerir com a maternidade Peregrino Filho, em Patos e aplica multa ao secretário de saúde do Estado

Câmara do TCE julga irregular contrato da OS Gerir com a maternidade Peregrino Filho, em Patos e aplica multa ao secretário de saúde do Estado

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 858

Em julgamento realizado nesta terça-feira (09), em sessão remota, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, a  dispensa de licitação Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, e contrato no valor de R$ 17,2 milhões, para a organização social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui Gerir  na Maternidade Dr. Peregrino Filho, em Patos.

A decisão deu-se após a conclusão de que faltaram estudos técnicos de custo/benefício/eficiência capazes de demonstrar, de forma objetiva, que “a contratação analisada seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão hospitalar realizada diretamente pelo Estado”. Conforme questionamentos feito sem relatórios da Auditoria e Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 19034/19, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

A transferência de gerenciamento de hospitais estaduais à Organização Social, de acordo com esse entendimento, deve se pautar em critérios objetivos, capazes de fundamentar a escolha por esse modelo de gestão, “sob pena de afrontar ao art. 10, inciso II e art. 11, inciso I, da Lei Estadual nº 9.454/11”, destaca o relatório citado.

A Câmara, na mesma decisão, aplicou multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros. E rejeitou pedido de exclusão de responsabilidade processual feito pela superintendente da Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão, Ana Maria Almeida de Araújo Nóbrega. Sua alegação, nos autos e em participação remota na sessão, foi de que não participou de procedimento licitatório, nem subscreveu contrato.   Cabem recursos das decisões.