Câmara Criminal do TJPB mantém sentença que condenou sargento pelo crime de corrupção passiva
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 782
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (10) sentença que condenou o 3º sargento da Polícia Militar, Marcus Antônio Batista Santos, pelo crime de corrupção passiva. O militar foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 308, caput, do Código Penal Militar, por ter recebido o valor de R$ 250,00 para fazer a segurança particular de uma festa na cidade de Pombal, enquanto estava em serviço. O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
No 1º Grau, o denunciado teve a pena fixada em dois anos e cinco meses em regime inicialmente aberto. O militar recorreu da decisão, arguindo, preliminarmente, nulidade da sentença pelo fato do magistrado ter alterado a definição jurídica apontada na denúncia, condenando-o na sanção estabelecida no artigo 308 do CPM. No mérito, pugnou pela absolvição.
No voto, o desembargador Carlos Beltrão ressaltou que a reclamação de nulidade da sentença não pode prosperar. Ele enfatizou que o próprio militar afirmou ter recebido a quantia de R$ 250,00 do organizador do evento. “Diante da confissão, restou, tão somente ao sentenciante readequar a pena para o tipo previsto no artigo 308 do CPM”, disse.
No mérito, o relator enfatizou que, por se tratar de policial militar em cometimento de delito de corrupção passiva, é evidente a periculosidade social da ação, assim como é alta a reprovabilidade do comportamento do mesmo.
“Independente do efetivo recebimento da quantia em dinheiro pelo ora apelante, consumado está o delito, nada havendo a reformar na sentença condenatória”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.