Câmara Criminal do TJPB mantém pena contra condenado por adulteração e receptação de veículos roubados
Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 799
A Câmara Criminal do Tribunal do Justiça da Paraíba, por decisão unânime e durante sessão realizada nesta terça-feira (11), negou provimento a Apelação Criminal que tinha como apelante Fábio Venceslau da Silva, conhecido por “Fábio Neguinho”.
Ele foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado e 25 dias-multa, pela prática dos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo (artigo 311 do CP) e receptação qualificada (artigo 180, §§ 1º e 2º, do CP).
O relator da apelação foi o desembargador João Benedito da Silva e sua decisão foi em harmonia com parecer do Ministério Público (MP). Acompanharam o voto do relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 13 de julho de 2016, a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas recebeu uma informação anônima de que na Rua do Cuiá, situada no Jardim Planalto, em João Pessoa, havia uma oficina de propriedade do mecânico conhecido como “Fábio Neguinho”, ora apelante.
O informante disse à polícia que ali diversos veículos roubados ou furtados estavam sendo adulterados. Com base nas informações, policiais foram ao local e constataram a veracidade dos fatos, encontrando, no momento da incursão, três pessoas adulterando um veículo VW Golf, de cor branca.
Ainda segundo os autos, os policiais civis conseguiram prender em flagrante José Evaldo Venceslau da Silva, enquanto o apelante Fábio Venceslau e outro homem conhecido por “Vaqueirinho” conseguiram fugir. Na oportunidade, foram apreendidos vários automóveis e motocicletas adulterados e com restrição de roubo e furto. A denúncia do MP informa, ainda, que a oficina também era a residência de Fábio e foram encontrados diversos documentos de veículos, placas veiculares, lavres de placas, adesivos para regravação de chassi em vidro e material para pintar chassi e motor.
O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa julgou parcialmente a denúncia, para condenar Fábio Venceslau da Silva, absolvendo os demais envolvidos Alan Venceslau Neves e José Evaldo Venceslau da Silva.