Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de 21 anos para homem que matou esposa à facada, em Monteiro

Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de 21 anos para homem que matou esposa à facada, em Monteiro

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 825

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (16), sentença prolatada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Monteiro que condenou José Francisco Espíndola a uma pena de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de sua esposa Maria do Carmo Ferreira Espíndola a golpes de faca peixeira, fato ocorrido no dia 11 de novembro de 2006. A relatoria da Apelação Criminal nº 0002518-18.2006.815.0241 foi do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Em seu recurso, a defesa reclamou da dosimetria aplicada, pleiteando que a pena fosse diminuída para 14 anos. O parecer do Ministério Público estadual, assinado pelo procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira, foi pelo desprovimento do apelo interposto.

Na análise do pedido, o relator destacou que “a fixação da pena é questão que se insere na órbita de convencimento do magistrado, no exercício de seu poder discricionário de decidir”.

Segundo o desembargador Carlos Beltrão, a pena aplicada ao apelante foi coerente com a prática delituosa, devendo ser mantida a sentença em todos os seus termos. “Há de manter-se a sentença quando o magistrado, ao recolher a votação dos jurados, observou que a intenção depositada, na respectiva urna, era pela condenação, proferindo, então, o julgado em estrita obediência à soberania do veredicto popular”, ressaltou o relator.

O caso – De acordo com os autos, a vítima estava separada de fato do acusado, passando a residir na casa de familiares e, segundo as testemunhas, o motivo de tal separação teria sido o ciúme exacerbado do marido. Consta que no dia do crime a vítima teria pedido ao seu filho, menor de 16 anos de idade na época dos fatos, para ir buscar alguns bens seus na casa do denunciado e este afirmou que ela mesma poderia ir pegá-los. Ato contínuo, a vítima se dirigiu até a casa para pegar seus pertences, momento em que seu esposo, de súbito, a agrediu e desferiu-lhe vários golpes de faca, os quais ocasionaram a sua morte.

Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa do TJPB