Cagepa se recusa assinar TAC com o MPF para solucionar problema de esgotamento sanitário em Monteiro
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 855
A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) se recusou a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPPB), Prefeitura de Monteiro e Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na manhã desta quinta-feira, na sede do MPF em João Pessoa. O objetivo do TAC proposto pelos Ministérios Públicos é solucionar problemas de esgotamento em Monteiro.
A falta de ligação de energia na estação elevatória 4 do município tem causado problemas como dejetos transbordando, poluição atmosférica e vazamento de esgoto em direção ao canal da transposição do rio São Francisco.
Com a negativa da Cagepa, que alegou ter de levar a minuta do TAC para a Procuradoria-Geral do Estado, para análise, o MPF e MPPB deram 15 dias para a companhia apresentar uma alternativa de solução para o problema, assinando o termo ou estabelecendo outra medida conciliatória.
O MPF quer que a estação final de tratamento de esgoto da cidade seja entregue da prefeitura para a Cagepa, ficando a prefeitura responsável por eventuais falhas constatadas na execução das obras da etapa do sistema de esgotamento sanitário.
No TAC proposto, “MPF e MPPB se comprometem a não ingressarem com ações judiciais, seja para compelir os compromissários a cumprir suas obrigações, seja para que se questione a legitimidade da Cagepa no tocante ao recebimento de remuneração através de taxas pelo serviço de esgotamento sanitário de Monteiro, já que está operando o sistema em sua integralidade, seja visando indenizações de danos morais e/ou coletivos, ou ainda solicitando a glosa do convênio realizado entre o município de Monteiro e a Funasa”.
A procuradora do MPF em Monteiro, Janaina Andrade, entende ter havido desrespeito a todos os presentes na reunião por parte da Cagepa, “em apresentar óbice meramente legal para assinatura do TAC ou outra medida conciliatória, já que houve o devido convite ao presidente da companhia, que não indicou qualquer vedação legal para a medida”.
Fonte: Assessoria do MPF-PB