Bradesco em João Pessoa é condenado a pagar R$ 10 mil de dano moral por crédito consignado irregular

Bradesco em João Pessoa é condenado a pagar R$ 10 mil de dano moral por crédito consignado irregular

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 720

A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, condenou o Banco Bradesco Financiamento S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mi a um beneficiário do INSS. A vítima teve descontado do seu benefício, junto a previdência social, o valor de R$ 72,69 referente a empréstimo bancário que não realizou. A decisão da juíza Silvana Carvalho foi prolatada nesta terça-feira.

Na sentença, a magistrada determinou a devolução da quantia de R$ 8.286,66, já em dobro, dos valores pagos indevidamente pela beneficiária, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A defesa alegou que a vítima nunca efetuou qualquer empréstimo ou financiamento consignado com o Banco, bem como que está impossibilitada de assinar desde 2006, em decorrência de ser deficiente visual. Disse, ainda, que ao procurar o INSS, recebeu extrato constatando que o desconto decorria de empréstimo bancário realizado pela referida instituição financeira. No mérito, pugnou pela declaração da inexistência do débito com a devolução em dobro dos valores pagos.

Já o Banco Bradesco, no mérito, pugnou pela improcedência total dos pedidos do autor sob o fundamento de que o contrato de empréstimo consignado fora firmando entre as partes.

A juíza Silvana Soares ressaltou que a instituição não logrou êxito ao acostar aos autos o contrato de empréstimo, na medida em que apresentou documento visivelmente fraudulento, com assinatura totalmente divergente do que consta no documento da parte autora, que, inclusive, não assina, pois ser deficiente visual.

“Pode se concluir que o banco réu não se certificou, na hora da contratação, a autenticidade da documentação e assinatura de quem se passou pelo autor, de comprovar que o contrato de empréstimo consignado, ora em comento, fora efetivamente firmado pelo autor, de vontade própria, e não por terceiros, em ação fraudulenta”, disse a magistrada.

Ainda na sentença, a juíza enfatizou que o autor da ação foi prejudicado por conta de estelionatários que buscavam, através do benefício do INSS de pessoas aposentadas e idosas, empréstimos. “Todavia, os bancos possuem um papel de suma importância para tentar coibir tais fraudes. Tendo obrigação de inspecionar devidamente os documentos apresentados pelas pessoas que desejam o empréstimo”, concluiu.

Desta decisão cabe recurso.