Edmilson Pereira

por Edmilson Pereira - 8 anos atrás

Supremo declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na sessão desta quinta-feira (08), o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta dos Três Poderes. A decisão foi unânime.
O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.