Edmilson Pereira

por Edmilson Pereira - 7 anos atrás

STF decide que Ficha Limpa deve ser aplicada a políticos condenados por abuso antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante sessão realizada nesta quarta-feira (04) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.

Apesar do resultado, os ministros voltarão a discutir o tema na sessão desta quinta-feira (05), a fim de decidir quem efetivamente será atingido pela decisão. A chamada “modulação de efeitos” deverá definir, por exemplo, como ficam os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade previstos na lei anterior a 2010. Para alguns ministros, eles não poderão ser cassados, já que cumpriam os requisitos exigidos à época da candidatura.

Durante o julgamento, prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade” (leia mais abaixo os argumentos do voto de cada ministro).

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Votaram a favor da aplicação da Lei
LUIZ FUX
EDSON FACHIN
LUÍS ROBERTO BARROSO
ROSA WEBER
DIAS TOFFOLI
CÁRMEN LÚCIA

Votaram contra da aplicação da Lei

RICARDO LEWANDOWSKI
GILMAR MENDES
ALEXANDRE DE MORAES
MARCO AURÉLIO MELLO
CELSO DE MELLO

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.

Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político.

Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.

Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.

A ação

Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure (BA) nas eleições de 2012 recorreu contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de 3 anos de inegibilidade.

Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012, teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inegibilidade da Ficha Limpa.

A defesa argumenta que o novo prazo da Lei da Ficha Limpa só se aplica a partir da vigência da lei e não pode retroagir. Nesta quarta, o advogado informou ao STF que o político desistiu da causa, já que a ação perdeu o objeto com a passagem do tempo. Mesmo assim, o plenário do STF decidiu analisar o tema para fixar um entendimento a ser aplicada em todos os casos.

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