por Edmilson Pereira - 4 anos atrás
Energisa Borborema deve pagar indenização por falta de energia prolongada
A Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A, deve pagar uma indenização, por danos morais, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora pelo período de aproximadamente 36 horas, entre a véspera e o dia de Natal de 2015.
Em grau de recurso, o valor da indenização, que antes era de R$ 5 mil, foi minorado para o patamar de R$ 2 mil, de acordo com o voto do relator da Apelação Cível, desembargador Fred Coutinho.
No recurso, julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa alegou que a interrupção decorreu de eventos naturais, isto é, fortes vendavais e chuvas que caíram na região.
Disse que agiu de forma diligente a sanar o problema, não devendo ser responsabilizada por caso fortuito.
O fato é que a Energisa na Paraíba na respeita ninguém, é do tipo de empresa que funciona assim, atrasou o pagamento, o risco de corte no fornecimento de energia é a punição para quem não paga a conta em dia