por Edmilson Pereira - 2 anos atrás
DEU ERRADO: ministra Rosa Weber nega petição e mantém inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho para as eleições 2022
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou, no início da noite desta sexta-feira (12), a petição protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). Com a decisão da futura presidente do STF, Ricardo Coutinho continua inelegível e não poderá disputar as eleições deste ano.
A defesa de Ricardo Coutinho pediu ao STF na semana passada a análise do pedido de Tutela Provisória Antecedente. O petista chegou a cobrar pressa da ministra para apreciação do pleito.
A medida buscava derrubar a condenação de inelegibilidade do ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral, referente às eleições 2014. A condenação por abuso de poder veio somente em 2020.
Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-governador Ricardo Coutinho está inelegível por ter sido condenado em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, em novembro de 2020, por conduta vedada e abuso do poder político e econômico para ser reeleito em 2014, por uso eleitoreiro do Programa Empreender PB, a distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.
Ricardo Coutinho pretendia concorrer ao Senado nas próximas Eleições. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por uma questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições de 2022 acontecem no dia 2 de outubro.
A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho já protocolou no STF um Recurso Extraordinário com Agravo. A relatora será a Ministra Carmem Lúcia. O registro foi feito às 18h51, logo após negativa de Weber.
Confira a íntegra da nota:
“O ex-Governador Ricardo Coutinho (PT/PB), candidato à vaga de Senador da República pela FE Brasil no Estado da Paraíba, vem informar que a sanção de inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral contra sua pessoa continua em discussão perante o Supremo Tribunal Federal, apesar da negativa de seguimento proferida pela Ministra Rosa Weber na TPA-PET 10508, relacionada com o Recurso Extraordinário interposto na AIJE 1954-70.2014.
O assunto ainda será debatido no próprio Recurso Extraordinário mencionado e, além disso, aguarda avaliação da Ministra Cármen Lúcia no âmbito da Tutela Provisória Incidental requerida no ARE 1363103, interposto na AIJE 2007-51.2014.
De todo modo, após a apreciação inicial das eminentes Ministras, a questão poderá ser submetida à decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal“
A nota é assinada por Aragão e Ferraro Advogados, que atuam na defesa do ex-governador Ricardo Coutinho junto ao Supremo Tribunal Federal.