Banco Bradesco deve pagar R$ 5.500,00 de indenização por realizar descontos não autorizados pelo cliente em decisão do TJPB

Banco Bradesco deve pagar R$ 5.500,00 de indenização por realizar descontos não autorizados pelo cliente em decisão do TJPB

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 405

O Banco Bradesco Financiamentos S/A terá que pagar a quantia de R$ 5.500,00, a título de danos morais, por realizar descontos não autorizados em conta corrente. Deverá também devolver todos os valores pagos pela parte promovente em dobro, pelos últimos cinco anos anteriores à propositura da demanda. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve sentença oriunda do Juízo da Vara única de Alagoa Grande.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, considerou que restou provado nos autos que a parte promovente sofre descontos de parcelas de anuidades de cartão de crédito em sua conta bancária. “Nesse prisma, destaque-se que cabia à instituição financeira demandada comprovar a veracidade e a respectiva origem do débito, em razão da aludida inversão. No entanto, da análise detida dos autos, constato que a instituição financeira não acostou nenhum documento capaz de comprovar, ainda que minimamente, a regularidade da contratação do cartão de crédito”, frisou.

O desembargador Marcos Cavalcanti destacou ainda que ao realizar descontos não autorizados em conta corrente, sem verificar a sua regularidade, o banco assumiu o risco de causar danos ao do consumidor, restando induvidoso o ato ilícito praticado.

Por fim, o desembargador Marcos Cavalcanti entendeu que a quantia arbitrada na sentença, qual seja, de R$ 5.500,00, é razoável e adequada a reparar os danos de ordem moral sofridos pela parte autora.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.