AUDITORIA OPERACIONAL: TCE encontra déficit de quase 7 mil vagas no sistema penitenciário da Paraíba
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Soma 6.715 o déficit de vagas nos presídios da Paraíba. A cifra decorre da diferença entre a capacidade do sistema penitenciário estadual, com 5.451 vagas, e o volume de 12.166 detentos constatado em Auditoria Operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, no período de 2012 a 2016.
Mas a superpopulação carcerária com índice de 123% não é o único problema constatado ao cabo da auditoria promovida para diagnóstico do sistema prisional e avaliação das ações governamentais nessa área. Com 78 Comarcas de primeira, segunda e terceira instâncias, a Paraíba conta com apenas 59 cadeias, contrariando a Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias que exige, no mínimo, uma cadeia pública para cada Comarca.
A exemplo do que ocorreu nos demais Estados, a Auditoria Operacional Coordenada em Sistema Penitenciário decorreu, também, na Paraíba, de representação do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas aos TCs brasileiros. Aqui, o processo teve a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Os auditores paraibanos observaram a ocorrência, em média, de 9,38 presos por cela num total de 1.297 delas. Mas, na Cadeia Pública de Alhandra, eles somaram 34 por cela, ultrapassando em 325% o número de vagas ali então existentes. No município de Esperança, onde o número médio de presos chegou a 23,14 por cela, a ultrapassagem bateu em 980%.
As constatações resultaram de informações da Gerência do Sistema Penitenciário de contatos diretos com diretores em 80 unidades de estabelecimentos penais (17 Penitenciárias, dois Presídios, um Instituto Psiquiátrico, uma Colônia Agrícola e 59 Cadeias Públicas) e de inspeções in loco do TCE, por amostragem.
A equipe do TCE ouviu que a Secretaria da Administração Penitenciária não possui estudos, em âmbito estadual, acerca da reincidência no cometimento de crimes e retorno ao cárcere. Contudo, foi informada que, em 2016, os crimes contra o patrimônio representavam 47% das condenações, enquanto outras 29% davam-se com base na Lei das Drogas. Têm até 29 anos de idade 62,76% dos presos.
O relator Oscar Mamede chamou a atenção para o fato de que as despesas empenhadas de 2013 a 2017 pela Secretaria da Administração Penitenciária, órgão responsável pela custódia dos presos no Estado, sofreram queda em 2016, voltando, porém, a crescer no ano seguinte. O incremento, em cinco anos, foi de 26,4% (de R$ 120.622.797,22 no primeiro ano para R$ 152.500,93 no último).
Distribuídos por grau de instrução, os presos analfabetos, os apenas alfabetizados e aqueles com ensino fundamental incompleto perfaziam, no período sob exame do TCE, 69,43 da população carcerária na Paraíba.
TRÊS EIXOS – A auditoria foi conduzida em três eixos de investigação: “Gestão e Governança”, “Infraestrutura dos Estabelecimentos Penais” e “Ressocialização”, com o primeiro deles abrangendo o maior número de questões.
Os auditores enfocaram, desse modo, questões atinentes à articulação entre os Poderes e organismos envolvidos, nível de profissionalização da gestão penitenciária, gerenciamento de crise, acompanhamento da execução penal, repasse de recursos, fundo a fundo, em monitoração eletrônica, atuação da Defensoria Pública e conhecimento do custo mensal do preso.
O problema infraestrutural compreendeu questões referentes à alocação de presos, condições dos presídios e recursos porventura repassados à construção de celas e ampliação das vagas. No que diz respeito à ressocialização, a análise focou a assistência educacional e as oportunidades de trabalho interna e externa proporcionadas pelo Estado.
Articulação frágil entre Poderes e organismos que compõem o Sistema Penitenciário, falta de planejamento de política pública para o setor, inexistência de Plano de Cargos e Carreira, número insuficiente de defensores públicos e agentes de segurança penitenciária, má capacitação de quadros funcionais e não aferição mensal do custo do preso por estabelecimento foram, em parte, as questões apontadas no eixo “Gestão e Governança”.
No da “Infraestrutura”, a auditoria apontou, entre outras coisas, alocação inadequada de presos provisórios e sentenciados, precariedade de instalações e equipamentos de segurança e não aplicação de recursos oriundos do repasse fundo a fundo.
Defasagem entre oferta e demanda da assistência educacional ao preso e ao internado, além do baixo percentual de presos executando trabalho interno ou externo compuseram o capítulo da “Ressocialização dos Custodiados”, conforme anotação dos auditores.
Ao contrário da auditoria contábil e fiscal de receitas e despesas cotidianamente realizadas pelos TCs, as auditorias operacionais servem, notadamente, para aferir a qualidade dos atos de gestão pública.
Na proposta de decisão acatada, à unanimidade, nesta quarta-feira (5), pelo Tribunal Pleno, o relator Oscar Mamede Santiago Melo assinou prazo de 60 dias para um plano de ação governamental e cronograma de execução das providências destinadas à solução dos problemas, sob pena de multa e repercussão em prestações de contas dos atuais responsáveis, ou dos que venham a substituí-los.
O conselheiro substituto Oscar Mamede e o procurador geral de contas Luciano Andrade Farias observaram que as auditorias operacionais, ao invés de acarretarem a imediata reprovação de contas anuais, prestam-se ao oferecimento de subsídios à boa gestão pública. O relator e seu grupo receberam, pelo bom trabalho, os cumprimentos de todos os membros do TCE. Por sugestão do conselheiro Nominando Diniz, os resultados da Auditoria Coordenada em Sistema Penitenciário serão encaminhados, também, ao conhecimento da equipe de transição do Governo Federal.
Houve notificações ao governador, aos secretários de Estado da Administração Penitenciária e da Segurança e Defesa Social, à Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos do Ministério Público, à Promotoria da Execução Penal de João Pessoa, ao Juízo da Vara de Execuções Penais, à Defensoria Pública e à Superintendência da Suplan.
Redação e Assessoria de Imprensa do TCE