Aprovado projeto de Camila Toscano que institui política estadual de combate à pedofilia na Paraíba
Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 423
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, na sessão desta terça-feira (31), o Projeto de Lei 870/2023, da deputada Camila Toscano (PSDB-PB), que institui no estado a Política Estadual de Combate à Pedofilia. O projeto estabelece princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos de enfrentamento a essa modalidade de crime.
Com o intuito de prevenir, identificar, combater e erradicar a pedofilia, a deputada Camila Toscano especifica que os princípios da Política Estadual de Combate à Pedofilia são a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e do adolescente, a participação da sociedade civil e a integração das políticas e ações de governo, promovendo a educação e a conscientização sobre a pedofilia, fortalecendo a rede de proteção às vítimas e incentivando a articulação de políticas públicas.
De acordo com o PL, caberá ao Executivo promover campanhas e capacitar profissionais para identificação e atendimento, além de fomentar a cooperação entre os órgãos públicos. “A pedofilia não é um problema isolado, mas uma manifestação complexa e multifacetada que exige uma resposta coordenada e abrangente. Este projeto representa um passo vital nessa direção, estabelecendo mecanismos claros e eficazes para enfrentar esse desafio”, justificou a parlamentar.
O Projeto de Lei 649/2023, da deputada Jane Panta, também foi aprovado pelos parlamentares. A iniciativa propõe a aplicação de multas ao agressor da mulher vítima de violência doméstica. A proposta sugere, ainda, o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à vítima.
A multa pode variar de R$ 500 a R$ 500 mil. Caso a violência seja empregada com arma de fogo, o valor pode aumentar em 2/3. Já em caso de reincidência, o valor dobra. “Em relação à violência doméstica, por exemplo, os números sofreram um aumento entre 2019 e 2020, saindo de 3.810 casos para 3.932 em um ano. A média é de 327 mulheres violentadas por mês no âmbito doméstico. Daí porque a necessidade de implementação deste Projeto de Lei”, defende a autora da proposta.
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