Aprovado prazo de 30 dias para pagamento de indenizações por seguradoras
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 790
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá até 30 dias para que as seguradoras paguem as indenizações aos segurados. O prazo será contado do recebimento da documentação e poderá ser suspenso uma única vez para apresentação de informação complementar.
O prazo deverá ser estabelecido no contrato de seguro, onde também deve constar todos os documentos e procedimentos necessários para a liquidação de sinistro.
O descumprimento do prazo impõe o pagamento de juros pela seguradora, sem prejuízo da aplicação de multa contratual e de demais sanções cabíveis.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 404/17, do deputado Luis Tibé (Avante-MG).
O relator excluiu a determinação de que a multa pelo descumprimento do prazo seja o dobro da indenização devida. “A lei já autoriza sanção entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão, margem que permite ao órgão fiscalizador o adequado equacionamento com o caso concreto”, afirmou Aureo Ribeiro.
Ele também estabeleceu que o prazo de 30 dias para o pagamento da seguradora só poderá ser suspenso uma única vez para análise de documentos ou informações complementares. E determinou que os dados sobre o prazo e a documentação sejam definidos pelo contrato.
O deputado explicou que a intenção é melhorar a determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que permite a suspensão sucessiva para novas documentações ou informações complementares.
“As seguradoras têm se utilizado desse permissivo regulamentar para procrastinar, indefinidamente, o pagamento das indenizações securitárias, mediante sucessivas solicitações de documentação complementar, que culminam em infindáveis prorrogações de prazo”, disse.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.