Aprovado pela AL-PB projeto da deputada Camila Toscano que institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita no Estado da Paraíba

Aprovado pela AL-PB projeto da deputada Camila Toscano que institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita no Estado da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 526

Estabelecer diretrizes, normas e critérios básicos para assegurar os direitos fundamentais das pessoas com cardiopatia congênita – anormalidade na estrutura ou função do coração, que surge nas primeiras oito semanas de gestação, quando se forma o coração do bebê. É o que estabelece projeto de Lei 3.366/2021 de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PDDB)  aprovado na Assembleia Legislativa na sessão desta terça-feira (31).

O projeto de Camila institui Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita no Estado da Paraíba,  A deputada relata que, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiopatia,, no Brasil, por ano,  aproximadamente 28 mil crianças nascem com problemas cardíacos,

O Estatuto vai estabelecer ações que promovam condições de igualdade para as pessoas portadoras do problema, a exemplo de iniciativas que compensem possíveis limitações físicas dos cardiopatas congênitos. A ideia é proporcionar melhor qualidade de vida, facilitando a autonomia e o acesso físico para essas pessoas. O PL também propõe a adoção de procedimentos especiais para o desenvolvimento das atividades, como jornada de trabalho variável e horário flexível.

O projeto elaborado pela deputada estabelece ainda seis princípios básicos: respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação; inclusão e participação plena e efetiva na sociedade; igualdade de oportunidades; igualdade entre homens e mulheres; e atendimento humanizado. “De forma mais detalhada, trata-se do direito à saúde e, sobretudo, à vida, que são direitos fundamentais, os quais vinculam o Legislativo”, justificou.

Ao poder público, a proposta estabelece também algumas obrigações como a promoção de ações e campanhas e a criação de uma rede de serviços de saúde regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente, voltada ao atendimento da pessoa com cardiopatia congênita, incluindo serviços especializados no tratamento, habilitação e reabilitação.