APROVADAS:  Pleno do TCE-PB aprova processo de prestação de contas do prefeito Zezé, referente ao exercício financeiro de 2018

APROVADAS: Pleno do TCE-PB aprova processo de prestação de contas do prefeito Zezé, referente ao exercício financeiro de 2018

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 539

O Pleno do  Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), aprovou durante sessão virtual,  realizada nesta quarta-feira (10), o processo de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2018, do prefeito de Santa Luzia (PB), José Alexandre de Araújo (Zezé), segundo ano de sua gestão.

O processo pela prestação de contas teve parecer favorável do conselheiro, e ex-presidente do TCE,  André Carlo Torres Pontes, voto que foi acompanhado pelos demais membros da Corte de Contas presentes, os conselheiros Fernando Catão, Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo.

Logo após o julgamento das contas, o prefeito Zezé reconheceu a importante vitória no TCE-PB como a confirmação do compromisso e do respeito à Constituição, à legalidade dos atos administrativos, a boa aplicação dos recursos públicos, o controle e a transparência da gestão.

“Essa aprovação das contas do nosso segundo ano à frente da Prefeitura de Santa Luzia é a comprovação da responsabilidade e zelo que temos com a máquina pública. O reconhecimento pelos bons índices da gestão só demonstra o efetivo compromisso com a melhoria da qualidade dos serviços essenciais que a sociedade espera do Poder Público, como Saúde e Educação, entre outras medidas. A aprovação das contas é o atestado da capacidade, honestidade e da transparência com a administração”, comentou Zezé.

ANÁLISE DAS CONTAS

Durante a leitura do voto, o relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, reconheceu que a PMSL apresentou balanço orçamentário e financeiro com superávit durante o exercício de 2018. Ele reconheceu que o pagamento da dívida do município representou apenas 30% da Receita Corrente Líquida, portanto, bem abaixo dos 120% permitidos pela legislação pertinente.

O conselheiro avaliou também que o município de Santa Luzia superou a aplicação dos índices constitucionais e legais com aplicação de 64,8% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na valorização dos profissionais da Educação; bem como superou os investimentos nas áreas de Educação (33,3%), na Saúde (20%); e confirmou que os gastos com folha de pessoal estiveram, no referido exercício, abaixo do que determina o próprio TCE-PB e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como os repasses do duodécimo à Câmara Municipal foram feitos regularmente e dentro do prazo, o que demonstra o respeito à autonomia do Poder Legislativo.

Sobre as despesas analisadas como excessivas pelo Ministério Público de Contas (MPC) para a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil, o conselheiro André Carlo Torres Pontes avaliou que os contratos estavam regulares, e que o valor atribuído para o pagamento dos serviços, todos devidamente comprovados, obedeceram os critérios de “razoabilidade e proporcionalidade”. “Se não há questionamento em relação a realização dos serviços, não há o que se falar em excesso”, ponderou.