APLP diz que Lei do PCCR do Magistério sancionada pelo governador João nega paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas

APLP diz que Lei do PCCR do Magistério sancionada pelo governador João nega paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas

Por Edmilson Pereira - Em 7 meses atrás 78

Foi publicada na edição do Diário oficial do Estado, ediçaõ deste sexta-feira (17), a Lei estadual nº 13.258/2024, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação pública do Estado da Paraíba, criando cargos e instituindo o Plano para os profissionais da Educação.

O presidente da Associação dos Professores em Licenciatura da Paraíba, professor Bartolomeu Pontes, reforça que “a aprovação de um novo PCCR para o Magistério foi uma bandeira de luta da entidade, há mais de 10 anos, onde vínhamos cobrando do governo a renovação do Plano, com a devida valorização da Carreira profissional docente,  para ativos e aposentados, bem como a adequação da Lei aos novos tempos”.

Nesse diapasão, quando do encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do estado, representantes da APLP cobraram dos deputados algumas emendas ao texto original, em destaque o pedido da APLP para previsão expressa na Lei garantindo igualdade de vencimentos entre aposentados e pensionistas com o pessoal da ativa, independentemente de adesão ao acordo judicial para incorporação da bolsa desempenho.

Atendendo ao apelo da APLP, o deputado Bosco Carneiro apresentou emenda, devidamente aprovada pelos deputados, incluindo o parágrafo único ao Art. 21, com a seguinte redação: Art. 21… Parágrafo único. O vencimento de que trata o Anexo II, do Inciso I, do Art. 21, desta lei, será devido a todos aposentados e pensionistas com direito a paridade constitucional independente de aderirem a acordo firmado com a entidade sindical da categoria e o Governo do Estado da Paraíba.

Ocorre, nobres companheiros e companheiras, que, mercê de considerável avanço, o novo PCCR foi sancionado com vetos, notadamente com o veto manifestamente inconstitucional à emenda ao Art. 21, que apresentou o parágrafo único acima descrito e que garantiria direito de vencimentos iguais entre aposentados, pensionistas e o pessoal da ativa.

Para a decepção da Categoria, no “apagar das luzes” foram arquitetados movimentos escusos e contrários aos interesses da Categoria, em especial aos aposentados e pensionistas, justamente pelo governo do estado em conluio com entidades que deveriam zelar por esses direitos.

APLP não irá se calar, e a partir de hoje inicia a luta pela derrubada do veto junto aos deputados estaduais, que certamente não irão permitir que tal ato venha ser legitimado através do novo PCCR do Magistério.