Antecipação de décimo terceiro salário INSS 2019 para aposentados e pensionistas

Antecipação de décimo terceiro salário INSS 2019 para aposentados e pensionistas

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1829

A antecipação do décimo terceiro salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre muito aguardada pelos brasileiros. A primeira parcela antecipada corresponde a 50% do valor do abono anual.

Não é uma lei, mas a antecipação do décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e segurados do INSS costuma acontecer entre agosto e setembro, injetando bilhões de reais na economia.

Como funciona a antecipação do décimo terceiro INSS?

art. 40 da Lei 8213/91 determina que o décimo terceiro deve ser pago às pessoas que recebem benefícios previdenciários. Esse abono também é chamado de “gratificação natalina” pelo Instituo Nacional do Seguro Social.

1ª parcela do décimo terceiro salário dos aposentados do INSS já vem sendo antecipada há alguns anos. Desde 2006, depois de um acordo feito com os representantes dos aposentados, a antecipação de 50% do abono ocorre geralmente a partir de agosto, conforme o calendário de pagamentos do INSS em 2019.

Em 2015 ocorreram alguns imprevistos com o processo de adiantamento. A primeira parcela foi antecipada normalmente, mas somente no final de setembro, com um mês de atraso em relação ao prazo habitual. Na ocasião, a Previdência culpou a crise financeira atravessada pelo país. Em 2016 os aposentados viveram um drama parecido, mas Michel Temer cumpriu o calendário de costume.

Em  2017, tudo se normalizou e a antecipação ocorreu normalmente no mês de agosto.

No ano de 2018, o dinheiro liberado para a antecipação totalizou R$21 bilhões, o que movimentou a economia brasileira entre os meses de agosto e setembro. Mais de 30 milhões de benefícios foram pagos, de acordo com dados do Governo Federal.

Quem tem direito?

Todos os anos os representantes dos aposentados precisam confirmar com o governo se haverá a antecipação. A confirmação, entretanto, só sai por meio de decreto presidencial, que geralmente é divulgado próximo à data da liberação dos créditos, no “Diário Oficial da União”.

Têm direito de sacar a antecipação de décimo terceiro do INSS as pessoas que receberam durante o ano os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

O valor total do abono é proporcional ao período. Uma pessoa que recebe o benefício previdenciário entre janeiro e agosto tem o 13º terceiro salário calculado sobre os oito meses. Na antecipação, é pago metade desse valor. Nessa primeira parcela, não ha desconto de imposto de renda.