Antecipação de décimo terceiro salário INSS 2019 para aposentados e pensionistas
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1829
A antecipação do décimo terceiro salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre muito aguardada pelos brasileiros. A primeira parcela antecipada corresponde a 50% do valor do abono anual.
Não é uma lei, mas a antecipação do décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e segurados do INSS costuma acontecer entre agosto e setembro, injetando bilhões de reais na economia.
Como funciona a antecipação do décimo terceiro INSS?
O art. 40 da Lei 8213/91 determina que o décimo terceiro deve ser pago às pessoas que recebem benefícios previdenciários. Esse abono também é chamado de “gratificação natalina” pelo Instituo Nacional do Seguro Social.
A 1ª parcela do décimo terceiro salário dos aposentados do INSS já vem sendo antecipada há alguns anos. Desde 2006, depois de um acordo feito com os representantes dos aposentados, a antecipação de 50% do abono ocorre geralmente a partir de agosto, conforme o calendário de pagamentos do INSS em 2019.
Em 2015 ocorreram alguns imprevistos com o processo de adiantamento. A primeira parcela foi antecipada normalmente, mas somente no final de setembro, com um mês de atraso em relação ao prazo habitual. Na ocasião, a Previdência culpou a crise financeira atravessada pelo país. Em 2016 os aposentados viveram um drama parecido, mas Michel Temer cumpriu o calendário de costume.
Em 2017, tudo se normalizou e a antecipação ocorreu normalmente no mês de agosto.
No ano de 2018, o dinheiro liberado para a antecipação totalizou R$21 bilhões, o que movimentou a economia brasileira entre os meses de agosto e setembro. Mais de 30 milhões de benefícios foram pagos, de acordo com dados do Governo Federal.
Quem tem direito?
Todos os anos os representantes dos aposentados precisam confirmar com o governo se haverá a antecipação. A confirmação, entretanto, só sai por meio de decreto presidencial, que geralmente é divulgado próximo à data da liberação dos créditos, no “Diário Oficial da União”.
Têm direito de sacar a antecipação de décimo terceiro do INSS as pessoas que receberam durante o ano os seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade.
O valor total do abono é proporcional ao período. Uma pessoa que recebe o benefício previdenciário entre janeiro e agosto tem o 13º terceiro salário calculado sobre os oito meses. Na antecipação, é pago metade desse valor. Nessa primeira parcela, não ha desconto de imposto de renda.