ALPB debate nova Lei do marco legal que privatiza serviços essenciais para a população como água e esgotamento sanitário, destaca Jeová

ALPB debate nova Lei do marco legal que privatiza serviços essenciais para a população como água e esgotamento sanitário, destaca Jeová

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 363

O novo marco regulatório do saneamento básico, introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020, que traz mudanças que vão impactar diretamente à vida de todos os brasileiros, foi o tema central de um debate promovido pela Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da ALPB, na tarde desta terça-feira (15).

“Essas mudanças que estão sendo propostas recaem sobre a gestão das águas e esgotamento sanitário e vai impactar de maneira muito direta a vida das pessoas e é preciso que a gente aprofunde essa proposta, sob pena de nos arrependermos amargamente num futuro bem próximo. Eu já adianto aqui que não contem comigo para transformar água em mercadoria, pois água mexe com todo mundo e dela depende a sobrevivência de todos os seres”, disse o deputado estadual Jeová Campos, externalizando sua expectativa de que um assunto tão importante não seja apreciado de forma superficial e apressada pelos deputados. Nesta sexta-feira (18), a ALPB deverá realizar uma Audiência Pública para aprofundar ainda mais esse debate.

A professora universitária Maria Luiza Pereira Feitosa, que junto com os professores José Irivaldo Alves de Oliveira e Aendria de Souza do Carmo, é autora de um estudo acadêmico que mostra as armadilhas inconstitucionais sobre o novo marco regulatório e as implicações e impactos deste novo modelo proposto pelo Governo Federal em serviços tão essenciais como água e esgotamento sanitário, fez um resumo do conteúdo do documento e abriu as falas do debate. “Fomos estudar os meandros desta questão e produzimos um documento de 40 páginas que fosse convincente do ponto de vista científico. Nele, mostramos os problemas que essa questão traz e algumas maneiras de como enfrentá-los”, disse ela.

Segundo a professora, o problema é que essa Lei, publicada em julho de 2020, no contexto da pandemia, não revogou a Lei 11.445/2007, no entanto, revogou parte dela estabelecendo um novo marco legal para a gestão de saneamento básico no Brasil, que abrange quatro vertentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos. “Não estamos falando somente de água e esgoto. A grande mudança, de acordo com o estudo, é que o novo marco abre caminho para a privatização do negócio do saneamento igualando-o, em termos de rentabilidade, ao setor de telefonia, energia e outros”, explicou ela, lembrando que a Lei altera profundamente as competências da Agência Nacional de Água, que agora passa a ser Agência Nacional de Água e Saneamento universalizando os serviços e impondo aos estados um formato de regionalização, seja por iniciativa própria ou por imposição da União.

A professora levantou a questão da necessidade da Paraíba aprofundar esse debate e não votar a matéria a toque de caixa, sem conhecer as repercussões desta mudança proposta. “Os senhores deputados conhecem as diversas modalidades da prestação regionalizada de serviços? Quais as diferenças entre elas? Sabem quais são os consórcios públicos ou os convênios de cooperação dos quais a Paraíba faz parte hoje?”, questionou a professora. Ela também lembrou que a Lei elimina o subsídio cruzado que incorpora o princípio da solidariedade entre aqueles municípios que são superavitários e aqueles que são deficitários. “Isso, fatalmente, resultará num aumento de tarifa para as comunidades mais carentes e gera uma incerteza sobre a tarifa social que não vai mais ser disponibilizada”, afirmou ela, lembrando que esse modelo imposto pela União aos Estados é prejudicial e também inconstitucional porque quebra o pacto federativo.

O modelo que deve ser proposto pela Paraíba, através de Lei Complementar, segundo o estudo feito pelos professores da UFPB e UFCG, adota um modelo de divisão em quatro blocos, sendo um no litoral com polo em João Pessoa, outro na Borborema, com polo em Campina Grande, e outros dois polos que englobam o restante do Estado. “A pergunta que fazemos é por que a Paraíba adota um modelo padrão que não foi elaborado por aqui, não foi debatido com a comunidade local, não foi discutido com o Poder Legislativo, com os municípios, mas elaborado por uma empresa de São Paulo que adota o mesmo projeto para quase todos os estados da Federação? Por que a Paraíba quer adotar esse modelo pré-pronto?”, questionou a professora Maria Luiza.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa