ALPB aprova projeto da deputada Camila Toscano que institui Política Estadual de Valorização do Artesanato

ALPB aprova projeto da deputada Camila Toscano que institui Política Estadual de Valorização do Artesanato

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 476

Os deputados estaduais aprovaram o projeto de Lei 1.943/20, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que estabelece a Política Estadual de Valorização do Artesanato com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável, fortalecer as tradições culturais e locais, incentivar o processo artesanal e a manutenção da geração de trabalho e renda no estado.

“Iniciativa como essa é fundamental para que os artesãos busquem seu espaço na formalidade e valorização. Nesse sentido, o projeto pretende, através de instrumento legal, consolidar o conceito, classificação, bem como demais critérios que envolvem o artesão e o artesanato, com vistas a valorizar a atividade”, destacou a deputada.

O projeto estabelece que entre as diretrizes da Política Estadual estão: a valorização da identidade e cultura paraibana, através da expansão e renovação da técnica do artesanato e do incentivo das entidades de apoio; integração da atividade artesanal com outros setores e programas de desenvolvimento sustentável; qualificação permanente dos artesãos e estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção; definição dos requisitos para que os artesãos possam se beneficiar das políticas e incentivos públicos ao setor.

De acordo com a deputada, ao ser identificado, o artesanato paraibano poderá ser classificado como: artesanato indígena, tradicional, típico regional étnico e contemporâneo. Para se beneficiar da futura Lei, o artesão deverá ser registrado junto a órgão do estado responsável pelo seu controle, inclusive quanto a matéria prima que utiliza.

Documentação – Ainda conforme a lei, todos os artesãos terão carteira de identificação e registro, com validade de 12 meses, sendo renovável ao final do período. No registro, será permitido até três tipos de matéria-prima para a atividade do artesão, que deverá demonstrar conhecimento e domínio prático da atividade. Em caso de inclusão de nova matéria-prima, o artesão deve indicar qual das três anteriormente registrada será excluída.

No processo de avaliação para registro de matéria-prima, o órgão de controle levará em conta o conhecimento do artesão em relação a matéria-prima e sua aplicação; a capacitação e domínio técnico completo e a estética e acabamento da peça. “O interessado deverá, em todos os casos, demonstrar que realiza o trabalho de elaboração da peça do princípio ao fim da mesma, apresentando amostras do artesanato”, determina a lei.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa