Agrotóxico, Anvisa suspende uso do Carbendazin até conclusão de processo que definiu reavaliação definitiva do produto
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 648
A Anvisa adotou na última terça-feira (21) duas medidas em relação ao ingrediente agrotóxico Carbendazin:
1) aprovou consulta pública que trata do banimento do Carbendazin e estabeleceu o prazo para concluir o processo de reavaliação e;
2) suspendeu de forma preventiva a importação, fabricação, comercialização e distribuição, tanto do ingrediente ativo Carbendazin quanto dos produtos formulados que o contenham, até que o processo esteja encerrado.
As medidas são complementares e, desta forma, o agrotóxico ficará suspenso até que o processo que propõe a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país seja finalizado.
Suspensão cautelar
A suspensão cautelar foi publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (22), por meio do Despacho n° 60, de 21 de junho de 2022. A medida tem como objetivo prevenir a disponibilização para uso no manejo agrícola de produtos que contenham o ingrediente na sua formulação, enquanto o processo de reavaliação é finalizado.
A decisão da Agência, baseada no princípio da precaução, antecipa os objetivos da minuta de Consulta Pública, que irá propor a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no Brasil, conforme avaliado pela área técnica.
O despacho da Diretoria Colegiada da Anvisa determina:
SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição do ingrediente ativo Carbendazim, um agente químico que confere a eficácia agronômica aos produtos agrotóxicos à base desse ingrediente ativo. Salienta-se que o ingrediente ativo também pode estar presente no produto técnico, obtido diretamente de matérias-primas por processo químico, destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas.
SUSPENSÃO CAUTELAR da importação, fabricação, comercialização e distribuição de produtos técnicos que contenham esse ingrediente ativo, ou seja, tanto os produtos técnicos acabados ou produtos finais e os agrotóxicos formulados que contenham o ingrediente ativo carbendazim na sua composição.
A decisão será válida até que seja finalizada a reavaliação toxicológica, nos termos do processo 25351.945793/2019-57, conforme o prazo judicial.
Consulta Pública
Inicialmente, a reunião desta terça-feira (21/6) trazia como deliberação apenas uma minuta de resolução para ser colocada em Consulta Pública, propondo a proibição do ingrediente ativo Carbendazim. A decisão foi ampliada pela Diretoria Colegiada, prevendo todas as etapas do processo, prazo para conclusão e garantia de cumprimento do requisitos legais para dar segurança jurídica ao processo.
A minuta proposta pela área técnica pode ser revisada após as contribuições que serão recebidas durante a Consulta Pública. Como, por exemplo, caso sejam enviados elementos técnicos que mostrem a viabilidade da adoção de prazos para produção, importação e comercialização de agrotóxicos e produtos técnicos que contenham aquele ingrediente.
A decisão judicial que determinou o prazo de 60 dias para conclusão da reavaliação do Carbendazin não previu ou autorizou a subversão da ordem do processo de regulação que deve considerar os ritos legais. Entre os aspectos que podem ser destacados estão, por exemplo, a discussão dos impactos ambientais, em especial a capacidade atualmente existente para o descarte correto dos produtos à base de Carbendazim diante de um banimento imediato.
Enquanto as medidas cautelares foram executadas, o processo regulatório segue, conforme sorteado na 8ª Reunião Extraordinária da Dicol.