Advogado Jeferson Rocha se reúne com diretoria da Asplan para relatar tramitação na Justiça de ações promovidas pela entidade
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 824
Os produtores canavieiros paraibanos, representados pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), têm cinco ações coletivas tramitando na Justiça, algumas já conclusas, esperando apenas a arbitragem de valores e cálculos a serem ressarcidos.
O advogado Jeferson Rocha esteva na sede da Asplan, em João Pessoa, para atualizar as informações sobre cinco ações que a entidade move em favor dos seus associados e as colocações dele animaram os produtores que têm direito a restituição de valores pagos indevidamente em todas elas.
As ações recaem sobre cinco itens: Funrural, Salário Educação, 10% da Demissão Sem Justa Causa, Plano Collor Rural e sobre a Contribuição Social das Cooperativas de Trabalhos, este último referente, especificamente, ao Plano de Saúde. Em todos os casos, se questiona contribuições inconstitucionais.
Salário Educação
Entre as ações coletivas, segundo o advogado, a que está com a demanda mais avançada é a que se refere ao Salário Educação que se encontra na fase de liquidação de sentença. “Nós já ganhamos o mérito, que já transitou em julgado. Ainda há uma indefinição em relação aos beneficiários deste provimento, mas, que está sendo discutido no STJ, mas, isso não impede a liquidação de tramitar”, afirmou o advogado, adiantando que 90% deste processo já foi esgotado, sendo os 10% finais referente ao pagamento.
Sobre o prazo, ele afirma que, infelizmente, o juiz não tem prazo para decidir e que os cálculos, como se trata de demanda coletiva, são feitos pela própria Fazenda Nacional. Alagoas, Pernambuco e Sergipe já estão com os cálculos prontos, a Paraíba ainda está na fase de elaboração, segundo Jeferson Rocha. Ele adianta que a União não tem impugnado, nem criando empecilhos, mas que a efetivação do pagamento esbarra, infelizmente, na lentidão do Judiciário.
Funrural
Sobre o Funrural, o advogado explicou que houve um avanço significativo e uma excepcional novidade, recentemente, quando um julgamento do Supremo, deu ganho de causa, por 9×0, sore a tese de inconstitucionalidade do Funrural nas exportações indiretas. “Embora essa não seja uma tese que afete, diretamente, o plantador de cana, mas ela pode desenvolver um benefício para o associado que, por exemplo, for produtor de algum produto que é exportado via uma trading company, ele pode se beneficiar dessa tese jurídica”, afirmou ele. Além disso, a própria cadeia do setor sucroalcooleiro é beneficiada. “Na exportação de açúcar, por exemplo, as usinas, médias e pequenas cooperativas, elas se reúnem para fazer escala e colocar esse produto lá fora. E nessa operação, elas se valem de uma intermediária que é uma trading company que até o julgamento no Supremo estavam sujeitas ao recolhimento de 2,6% de Funrural, nessa operação, que agora foi desonerada. Desde então, o Fisco não pode mais cobrar o tributo e, melhor ainda, há o direito da restituição deste indébito. Se alguma dessas beneficiárias for sócia da Asplan, pode buscar esse direito desde 2003”, explicou Jeferson Rocha.
Plano Collor
Sobre o Plano Collor Rural, que tramita na Justiça Estadual, ele explicou que o processo está concluso e com o juiz, aguardando uma deliberação sobre a sentença, já que a fase de instrução já terminou e o Banco do Brasil não apresentou as provas como o acordão do STJ determina. “Estamos aguardando a sentença de liquidação que, muito provavelmente, vai obrigar o banco a fornecer os dados para os cálculos”, disse o advogado, lembrando que o Plano Collor Rural remonta a março de 1990 e faz referência a quem tinha crédito rural, seja custeio ou investimento, com o Banco do Brasil, ele teve neste mês de março, a aplicação de uma alíquota irregular, ilegal. “Na prática, o produtor pagou 42,7% a mais no financiamento de custeio ou investimento para o banco que foi condenado a devolver esse valor e como fazem 30 anos, são valores expressivos, com correção monetária e juros, que o banco vai ter que devolver. Não cabe mais recursos. Essa é uma ação já ganha que espera apenas o juiz de João pessoa, da Vara Estadual, definir em sentença a obrigação do BB em restituir esses valores”, disse Jeferson Rocha.
Sobre Justa Causa
Sobre a ação dos 10% sobre Justa Causa, Jeferson Rocha explicou que esse é um processo que está sobrestada e é um caso de repercussão geral, no TRF da 5ª Região, que é julgada no Supremo, mas aplicada aqui, e tem a ver com um adicional de 10% na demissão sem justa causa. “Quando se demite um funcionário sem justa causa, o empregador está sujeito a pagar uma multa de 40% do FGTS. Uma Lei Complementar criou essa atribuição, na década de 90, de que o empregador tinha que pagar 10%, além dos 40%, para fazer frente a um prejuízo do FGTS. Foi um acordo que o governo fez com o FGTS que quem pagou foi o empregador. Mas, como era Lei Complementar, não teve grandes discussões. É um imposto que teve a finalidade de fazer jus aos expurgos inflacionários do FGTS. No momento em que se pagou, em 2007, a norma perdeu o sentido. Se já cobriu o rombo, os 10% não poderia ter sido mais cobrado”, reitera o advogado, lembrando que essa cobrança indevida aconteceu de 2007 até o final de 2019, quando o governo Bolsonaro revogou a norma e reconheceu que não havia mais razão desta cobrança. “Vamos aguardar a decisão do Supremo, acompanhamos também no STF e assim que tiver o resultado, será aplicado em nível nacional”, disse o advogado.