Ministra Cármen Lúcia dá prazo de 5 dias para governo do Estado e AL-PB se pronunciarem sobre lei que suspende cobrança de consignados

Ministra Cármen Lúcia dá prazo de 5 dias para governo do Estado e AL-PB se pronunciarem sobre lei que suspende cobrança de consignados

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 990

A ministra Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Governo da Paraíba e a Assembleia Legislativa do Estado prestem informações, ao Supremo, sobre a Lei 11.699/2020, que suspende a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores estaduais,  pelo período de 120 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora na Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada no âmbito do Supremo pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF.

Na ADI, a CONSIF sustenta a inconstitucionalidade formal da lei paraibana, porque, “ao suspender o pagamento de parcelas do crédito consignado e dispor sobre a incidência de juros e multa, a lei impugnada usurpou a competência da  União para legislar sobre direito civil, em ofensa ao art. 22, inciso I, da Constituição, na medida em que interfere em relações contratuais privadas, campo infenso à atuação do legislador local”.

Assinala que “não é sem motivo, aliás, que o Legislador nacional editou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o crédito consignado. Além disso, é certo que as regras gerais sobre obrigações, forma de pagamento e mora encontram tratamento no Código Civil”.

Argumenta ainda que “a lei estadual invade espaço conferido privativamente ao legislador nacional para tratar de ‘política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores’ (inciso VII do art. 22 da CF)”.

Despacho da ministra Cármen Lúcia ao governo da Paraíba e à presidência da Assembleia Legislativa:

Adoto o rito do art. 10 da Lei n. 9.868/1999.

Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, a serem prestadas no prazo máximo e
improrrogável de cinco dias.

Após o recebimento das informações prestadas pelo Governo da Paraíba e pela Assembleia Legislativa, a ministra Cármen Lúcia informa que na sequência, será concedida vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria- Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de três dias cada qual (§ 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999).

ADI 6451 MC / DF
Cumpridas as providências, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão com urgência.

Publique-se.
Brasília, 9 de junho de 2020.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora