Acusado por corrupção e lavagem de dinheiro, ministro Vital do Rêgo tem ação penal suspensa pela Segunda Turma do STF

Acusado por corrupção e lavagem de dinheiro, ministro Vital do Rêgo tem ação penal suspensa pela Segunda Turma do STF

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 667

Denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e alvo de operações da Polícia Federal e bloqueio de bens, o ministro do TCU, o paraibano Vital do Rêgo Filho obteve uma grande vitória nesta terça-feira (01). A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a ação penal na Justiça Federal do Paraná que tem o ministro  como réu.

Vital do Rêgo foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 25 de agosto, na Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.   Nesta segunda (31), a Justiça Federal do Paraná aceitou a denúncia, o ministro se tornou réu e passou a responder a uma ação penal.

Segundo o MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, para que os executivos da empreiteira não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou casos de corrupção na Petrobras.

O ministro do TCU é ex-senador e presidiu a CPI. A defesa nega que ele tenha cometido irregularidades e afirma que a denúncia causou “estranheza” e “indignação”.

Análise do caso no STF

A suspensão da ação penal foi tomada em um outro recurso da defesa do ministro, que questionou o envio do caso para a primeira instância da Justiça. O caso dividiu a Segunda Turma e provocou um empate, o que beneficia o réu.

Depois da interrupção do julgamento pelo ministro Edson Fachin, que pediu vista, o ministro Gilmar Mendes propôs suspender o andamento da ação penal até que o STF decida se vai arquivar ou não a investigação.

Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a proposta de Gilmar Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu Gilmar Mendes, ou seja, pela concessão do habeas corpus para que o processo fosse paralisado.

Em julho, os advogados de Vital do Rêgo argumentaram que sera preciso interromper o andamento do processo até que houvesse uma definição sobre um recurso que questionou o envio do caso para a primeira instância. O recurso começou a ser analisado ainda no ano passado, mas teve o desfecho adiado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

A sessão da Segunda Turma

Na retomada do julgamento do tema, o ministro Gilmar Mendes votou pelo arquivamento do procedimento contra o ministro do TCU. Segundo Mendes, mesmo com a regra de restrição do foro privilegiado – que só mantém na Corte investigações que tenham relação com o mandato ou em função do cargo – cabe ao Judiciário avaliar se há elementos que justifiquem o andamento da apuração. E isto deve ser feito antes de o caso seguir para instâncias inferiores.

O ministro afirmou que há uma série de graves vícios formais na investigação e que o caso foi baseado apenas na palavra de delatores – entre eles Leo Pinheiro -, sem qualquer elemento de prova a mais que reforçasse a tese de envolvimento em atos para interferir nos trabalhos da CPMI da Petrobras ou recebimento de recursos.

“O poder de acusar e investigar deve ser controlado pelo Judiciário”, afirmou Gilmar Mendes. “O controle de admissibilidade da pretensão acusatória deve verificar a existência de elementos suficientes de materialidade e autoria”, completou.

Logo depois do voto de Mendes, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para análise), porque considerou que é preciso analisar elementos novos trazidos pelo voto de Gilmar, que teria analisado fatos da denúncia que não constavam no recurso da defesa. “Há fatos supervenientes que foram analisados no voto e, por isso, vou reexaminar a questão”, afirmou Fachin. “Vou examinar a matéria à luz dos elementos novos”, completou.

Os ministros passaram a analisar então se a investigação poderia ser suspensa até que o recurso da defesa voltasse à pauta. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, para de conceder ordem neste sentido. Já a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin se posicionaram contra.

Lewandowski disse que os argumentos de Mendes apontam “graves falhas no caderno investigatório” e que as investigações se arrastam há quatro anos, o que pode configurar constrangimento ilegal.

Fonte: Paraíba Notícia e G1