Ação Judicial: APLP diz que suspensão do pagamento da gratificação CEPES é ilegal e pede reposição do benefício aos professores da Paraíba

Ação Judicial: APLP diz que suspensão do pagamento da gratificação CEPES é ilegal e pede reposição do benefício aos professores da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 16 horas atrás 488

A APLP, responsável pela ação que garantiu a irredutibilidade da gratificação CEPES por decisão judicial válida há quase 20 anos, manifesta perplexidade diante da suspensão do benefício nos contracheques de dezembro/2024.

A gratificação, instituída pelo Decreto nº 18.181/1996, foi assegurada pelo Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001 e permanece protegida por ordem judicial.

A entidade destaca que a decisão de retirar o pagamento, tomada pelo Secretário de Administração, Tibério Limeira, é ilegal e não possui respaldo na Lei nº 13.258/2024, que regulamenta o novo PCCR da Educação, vigente desde maio/2024.

A APLP já solicitou administrativamente a correção da irregularidade e, caso não atendida, acionará o Poder Judiciário para garantir o cumprimento da decisão judicial e o pagamento imediato da gratificação.

Patrona da Ação que garantiu a irredutibilidade da gratificação CEPES, cujo Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001, foi impetrado pela APLP há mais de 24 anos e garantiu a permanência da vantagem nos salários dos professores e professoras lotado (a) s nas unidades de ensino integrantes do Projeto CEPES, após quase 30 anos de recebimento ininterrupto da gratificação, a APLP se prostra perplexa diante da supressão indevida do pagamento da vantagem nos contracheques dos professores no mês de dezembro/2024, mesmo sem qualquer revogação da ordem judicial ainda válida e por decisão manifestamente ilegal do Sr. Secretário de Administração, Tibério Limeira.

O Projeto CEPES foi instituído pelo Decreto nº 18.181/1996, que garantiu aos professores participantes o pagamento de uma gratificação que perdura até a presente data por força da decisão judicial exarada no Mandado de Segurança nº 999.2005.000214-9/001 impetrado pela APLP no ano de 2005, quando, à época, ocorreu a primeira tentativa da retirada indevida da vantagem e o Poder judiciário garantiu o seu retorno, cujo mandamento judicial permanece válido até a presente data.

É válido lembrar que o pagamento da gratificação encontra-se acobertado pelo manto de decisão cuja eficácia jurídica permanece hígida e, por conseguinte, deve ser cumprida integralmente por quem quer que esteja ocupando o transitório Poder político de gestão do estado, não havendo nenhum respaldo legal para a retirada da vantagem dos salários dos professores sem que tenha havido a revogação da segurança concedida pelo Poder Judiciário.

Agora, ocorre nova desobediência à ordem judicial, em decisão manifestamente ilegal do sr. Secretário Tibério Limeira, e que não se sustenta diante do argumento de que o cancelamento ocorreu em razão da implantação do novo PCCR dos profissionais da Educação, mormente quando a Lei nº 13.258/2024 (que trata do novo PCCR) entrou em vigor em 17/05/2024 e em nenhum momento referida Lei impõe o cancelamento do pagamento da gratificação CEPES.

A APLP já ingressou com pedido administrativo para o que o governo do estado corrija a ilegalidade e providencie o imediato pagamento da gratificação CEPES, sob pena de não o fazendo, comunicarmos o descumprimento da ordem judicial e solicitarmos as providências cabíveis.

A diretoria