Abono salarial PIS-Pasep 2024 terá novo pagamento nesta segunda; veja quem recebe
Por Edmilson Pereira - Em 5 meses atrás 54
O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, será feito nesta segunda-feira (15) para os nascidos em setembro e outubro. Esta será a sexta leva do benefício liberada pelo governo federal neste ano.
Em fevereiro, o Ministério do Trabalho fez o pagamento para os nascidos no mês de janeiro. Já em março, foi a vez dos trabalhadores nascidos em fevereiro. Em abril, receberam os nascidos em março e abril. Em maio, os beneficiados foram os nascidos em maio e junho.
No mês passado, o pagamento foi feito para os nascidos em julho e agosto. No Rio Grande do Sul, além do pagamento já programado, o governo federal antecipou o benefício para os trabalhadores nascidos de julho a dezembro, devido à situação de calamidade no estado.
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.
O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Neste ano, o calendário de pagamento foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário (confira o cronograma abaixo).
Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.Veja perguntas e respostas:
- Quem tem direito ao abono salarial?
- Quem não tem direito ao abono salarial?
- Qual é o valor?
- Como consultar? (passo a passo)
- Como serão os pagamentos?
- Canal de dúvidas
Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)
NASCIDO EM | RECEBE A PARTIR DE | Pagamento final |
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
2. Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
3. Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Fonte: Portal G1