COMPLICOU: Ministro Fachin nega a Lula liminar para evitar prisão

COMPLICOU: Ministro Fachin nega a Lula liminar para evitar prisão

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 981

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de medida liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do tríplex de Guarujá. O ministro também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.

Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.

A defesa de Lula havia solicitado a Fachin a “direta submissão” do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar no mês passado o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, alega a defesa do ex-presidente.

Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

Os advogados também alegam que o STF formou uma “apertada maioria” a favor da possibilidade de execução provisória de pena – como a prisão – após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu à corrente majoritária), já adiantou “possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.

A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado “injustamente” por crimes “não violentos” – no caso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e que, durante o seu exercício na Presidência, “implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros”.

“As providências supracitadas demonstram o profundo compromisso do paciente com o combate à corrupção e à criminalidade organizada. É demonstração que se evidencia a partir de fatos concretos, comprovados e de conhecimento público. Estas medidas atestam os avanços institucionais ocorridos no Brasil nos dois mandatos do Paciente à frente da República Federativa do Brasil”, sustentam os advogados.

“O paciente não deseja estar acima da lei – mas tampouco deve estar abaixo ou fora de sua proteção. Apenas se busca demonstrar sua inegável contribuição ao combate à corrupção. São fatos que, se olhados em conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu encarceramento em caráter provisório”, argumenta a defesa de Lula.

Lula teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
“A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso (CF, art. 5º, LVII). O ex-presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores. Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus.” CRISTIANO ZANIN MARTINS

Redação e Agência Folha