por Edmilson Pereira - 7 anos atrás
TRF-4 rejeitou teses da defesa de Lula que serão usadas em outros processos
A decisão unânime dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no julgamento da quarta-feira, 24, que condenou Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, derrubou teses basilares da defesa do ex-presidente em sua batalha jurídica contra a Operação Lava Jato, um revés para o processo do caso triplex do Guarujá e para outras ações penais que enfrenta e enfrentará no escândalo Petrobrás.
São argumentos como falta de provas de envolvimento do ex-presidente no bilionário esquema de corrupção e cartel descoberto na estatal, à partir de 2014, ou de elementos que indiquem sua ingerência nas irregularidades, como indicação política de diretores e fraudes contratuais, o chamado ato de ofício, impedimento do juiz federal Sérgio Moro de julga-lo por suspeição, incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para os processos, cerceamento de defesa, entre outros. Todos refutados por unanimidade pelos desembargadores da 8.ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.
As teses derrubadas pela segunda instância da Lava Jato, em Porto Alegre – que confirmou condenação de Lula por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas da OAS no triplex – são gerais da defesa na Lava Jato. Têm sido sustentadas pela banca de advogados contratos pelo ex-presidente desde março de 2016, após ele ser alvo da 24.ª fase das investigações em Curitiba, e serão levantadas em recursos futuros, em caso de novas sentenças condenatórias.
O ex-presidente é réu em Curitiba em duas outras ações penais abertas por Moro: uma delas trata da propina de R$ 12,2 milhões paga pela Odebrecht, segundo confessaram os delatores, na compra de um terreno para o Instituto Lula e do apartamento usado pelo petista no edifício em que mora, em São Bernardo do Campo (SP), já em fase final; outra do sítio de Atibaia (SP), ainda em fase inicial.
Há pelo menos outras quatro investigações abertas na Polícia Federal e no Ministério Público Federal (MPF) com potencial de virarem processo, segundo apurou o Estado.
As teses da defesa de Lula derrubadas pela 8.ª Turma podem ser divididas em dois grupos: o primeiro – cerca de 30 itens – atacam supostas irregularidades processuais da investigação e da ação penal conduzida por Moro, em Curitiba, como falta de direito de defesa, comprometimento do juízo por atuação política; o segundo – mais restrito – combate a acusação de mérito sobre seu envolvimento com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no bilionário esquema de corrupção na Petrobrás.
Boa parte dos pontos negados pelos desembargados do TRF-4 no primeiro grupo de argumentos da defesa, as chamadas preliminares do processo, já eram considerados batalha perdida pela defesa de Lula e vinham sendo atacas antes mesmo do caso triplex.
São pelo menos dez nesse grupo, como suspeição de Moro, incompetência da Justiça em Curitiba, cerceamento de defesa, invalidade dos depoimentos do ex-presidente da OAS, haviam sido apresentados nos nove pedidos de suspeição e incompetência, que têm como objetivo tirar o juiz da Lava Jato dos processos ou tirar os as ações da capital do Paraná, respectivamente. Todos já haviam sido levados em fase de recurso à 8.ª Turma e negados pelos desembargadores. São teses que buscavam que a Corte reconhecesse vício processual que maculasse a sentença.
Nos votos de quarta-feira, os três desembargadores destacaram que os temas já tinham sido tratados pelo Tribunal e até mesmo pelas Cortes superiores, em Brasília, sem sucesso da defesa.
Derrota. A derrota maior para Lula e seus advogados, segundo apurou o Estado, veio da rejeição pela 8.ª Turma dos argumentos de mérito do processo, em que o criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente, sustentou não existirem provas de que o ex-presidente tinha relação com a corrupção.
A defesa sustentou – e sustentará – que não era Lula o responsável por indicar os diretores da Petrobrás ou tratar dos contratos da estatal, que nunca teve relação com as fraudes. A defesa diz que o petista desconhecia o esquema de cartel e corrupção descoberto pela Lava Jato.
O entendimento dos desembargadores da 8.ª Turma, que acompanharam na íntegra o voto do relator Gebran Neto, foi de que “há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso”.
“Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou o desembargador em seu voto, que deve ser publicado pelo TRF-4, junto com os demais votos e o acórdão do julgamento nesta semana.
O revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, destacou o conjuntou de provas que embasaram o veredicto da Corte. “É inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobrás, forte na condição de presidente da República”, disse o revisor da apelação, “tendo até ameaçado substituir os próprios conselheiros caso não fosse confirmada a indicação”.
“Há elementos de sobra que demonstram que Lula concorreu para os crimes de modo livre e consciente, que concorreu para viabilizá-los e para perpetuá-los”, destacou o desembargador. “Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder”, concluiu.
Procurada, a defesa de Lula ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço está aberto.
Redação e Agência Estado