Presidente da Asplan-PB afirma que lei sancionada por Temer beneficia produtores rurais paraibanos com dívidas bancárias

Presidente da Asplan-PB afirma que lei sancionada por Temer beneficia produtores rurais paraibanos com dívidas bancárias

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 851

O presidente Michel Temer sancionou), com vetos, a lei 13.606 que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas rurais, beneficiando produtores cujas propriedades encontram-se nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional.

A Lei sancionada institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que comtempla dívidas contraídas com instituições bancárias públicas, a exemplo do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e BNCC. Essa Lei altera, na realidade, em seu artigo 18, a Lei 13.340.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, destaca que em relação ao passivo de contribuição previdenciária, a sanção da Lei pouco vai impactar na vida dos produtores de cana da Paraíba, uma vez que não há passivo dos produtores paraibanos, já que o desconto sempre foi efetuado na fonte, ou seja, pelas indústrias. Mas, o dirigente canavieiro destaca como avanço a extinção do teto limite de dívidas contraídas com instituições bancárias que, antes da sanção da Lei, era de R$ 100 mil. “Agora, independente do valor do débito, o produtor poderá fazer a negociação ou quitação da dívida com as vantagens que a Lei disponibiliza”, destaca José Inácio.

A legislação sancionada nesta terça prevê que produtores rurais com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2017 e inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de julho de 2018 sejam beneficiados, com a incorporação de dívidas vencidas e ainda não inscritas em DAU, assim como liquidar os passivos com os bônus oferecidos pela nova legislação que chegam, a 95% de desconto. A lei estende ainda até 27 de dezembro deste ano o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas. Segundo o Art. 4º da referida Lei fica autorizada a concessão de descontos para liquidação, até essa data, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018. Para repactuação das dívidas tributárias, o prazo é 28 de fevereiro.

Ainda de acordo com a Lei quem tem dívidas de até 15 mil terá um desconto de 95% sobre o valor consolidado a ser liquidado. De 15 mil a 35 mil esse percentual será de 90%. De R$ 35 mil até R$ 100 mil, o desconto será de 85%, enquanto que de R$ 100 mil a 200 mil o percentual de desconto ficou em 80%. De R$ 200 mil até 500 mil ficou 75% e de R$ 500 mil até R$ 1 milhão será 70%. Acima de R$ 1 milhão o percentual fixado foi de 60%. Infelizmente, um dos vetos do presidente, deixou de contemplar as renegociações para operações de crédito rural contratadas na área de abrangência da Sudene, entre 2012 e 2016, período mais crítico da seca no Nordeste.