Depois da Justiça Estadual, Justiça Federal também se julga incompetente para julgar réus da Operação Gabarito

Depois da Justiça Estadual, Justiça Federal também se julga incompetente para julgar réus da Operação Gabarito

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1003

Primeiro foi a Justiça estadual, que no dia 21 de novembro último, através da juíza Andréa Carla Nunes Galdino, da 4ª Vara Estadual da Paraíba, emitiu um despacho, declinando da competência para julgar os processos envolvendo os réus presos na Operação Gabarito, que resultou na prisão, por parte da Polícia Civil da Paraíba, de várias pessoas envolvidas na fraude de concursos públicos realizados em vários Estados do Brasil.

Com a decisão da juíza Andréa Carla, os autos dos processos foram encaminhados para a Justiça Federal, que na tarde desta quinta-feira (23), também se julgou incompetente para processar e julgar o caso da Operação Gabarito.

A decisão foi da Juíza Substituta Cristiane Mendonça Lage, da 16 vara federal, que considerou ser de competência da justiça estadual o processamento da matéria,embora tenha indícios de crimes de competência federal.

A juíza destacou que apesar da existência, em tese, de crimes de competência da justiça federal, a denúncia não fez nenhuma menção a tais crimes, o que seria necessário para a aplicação da conexão dos crimes, com consequente atração do julgamento pela justiça federal.

No entendimento da juíza, que acompanhou o parecer da Ministério Público Federal, não há justificativa para a Justiça Federal processar crimes que seja de competência exclusiva da Justiça Estadual, fundado apenas na investigação que apontou para existência de crimes federais, os quais ainda estão sendo investigados.

A magistrada disse que a súmula 122 do STJ não se aplica ao caso e mandou o processo de volta para a 4 Vara Criminal da Capital, não apreciando os pedidos de revogação da prisão feito pelos advogados.

Segundo o advogado Luiz Pereira, que atua na defesa dos acusados, a prisão antecipada se mostra desarrazoada e desproporcional, principalmente quando a justiça decide sobre a competência.

“Todas as provas já foram colhidas, as testemunhas foram ouvidas e os acusados interrogados, não havendo mais motivos para que estejam presos, até mesmo porque não irão fugir e a justiça sequer sabe ainda quem é competente para decidir sobre o caso”, acrescentou o advogado.