Câmara Criminal do TJPB nega pedido de acusação por suspeição de  Rodolpho Carlos contra juíza do Tribunal do Júri

Câmara Criminal do TJPB nega pedido de acusação por suspeição de Rodolpho Carlos contra juíza do Tribunal do Júri

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1078

Em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, pela improcedência de suspeição contra Juíza do Primeiro Tribunal do Júri da capital, Aylzia Fabiana Borges Carrilho, em razão da mesma ter curtido postagem no Facebook, no caso da morte do agente de trânsito Diogo Nascimento.

A defesa do empresário, Rodolpho Carlos , acusado pela morte do agente de trânsito, alegou que, ao curtir a postagem na rede social, a magistrada antecipou juízo de valor ao caso sob sua jurisdição, o que acarreta a suspeição dela em proceder a instrução processual.

Os advogados levantaram a suspeição em audiência, ainda no primeiro grau, oportunidade em que a magistrada afastou essa suspeição, levando a defesa a recorrer ao Tribunal de Justiça.

O voto do relator, Desembargador Carlos Beltrão, seguiu no sentido de que o entendimento dos tribunais superiores é que, nos casos dessa natureza, não há os critérios necessários para ferir a impessoalidade e imparcialidade do juiz, inclinando-se para a improcedência do pedido de suspeição.

Sustentou o relator que a aceitação da suspeição da juíza é ferir o direito de prestar a jurisdição que o Estado tem sobre casos dessa natureza, destacando ainda que no momento em que a magistrada curtiu a publicação sequer havia sido designada para trabalhar no tribunal do júri.

Os demais membros da corte, em unanimidade, votaram acompanhando o relator, julgando improcedente a exceção de suspeição, considerando a inexistência de motivo justo e inequívoco para comprometer a suspeição da juíza.

O caso

Rodolpho Carlos está respondendo ao processo em liberdade desde 11 de maio, quando foi concedido Habeas Corpus, com medidas cautelares diversas da prisão. O interrogatório é o último ato, antes das alegações finais. Depois das alegações, o réu pode ou não ser pronunciado.

O caso aconteceu no dia 21 de janeiro deste ano, durante uma blitz da Lei Seca em João Pessoa. O agente de trânsito Diogo Nascimento, de 34 anos, foi atropelado durante ação que ocorria na Avenida Governador Argemiro de Figueiredo, no Bairro do Bessa.

Redação e Luiz Pereira