Procon do Ministério Público autua instituições financeiras por oferta irregular de crédito em Campina Grande

Procon do Ministério Público autua instituições financeiras por oferta irregular de crédito em Campina Grande

Por Edmilson Pereira - Em 3 semanas atrás 225

Quatro instituições financeiras do município de Campina Grande foram autuadas, nesta terça-feira (15), pela regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba, por veicularem, em suas plataformas digitais, a oferta de crédito ao consumidor sem a necessária consulta prévia aos sistemas de proteção ao crédito SPC e Serasa. As empresas terão 10 dias úteis para apresentar defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Complementar Estadual 126/2015.

Após uma fiscalização nas plataformas digitais, a equipe do MP-Procon inspecionou unidades físicas dessas empresas e constatou o descumprimento da Lei Federal 14.181/2021 (conhecida como “Lei do Superendividamento”), a qual determina que é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

A fiscalização identificou como as empresas atraem os consumidores com a oferta irregular de crédito, notadamente nos espaços digitais, com as seguintes ofertas: “Dinheiro na hora, mesmo se estiver negativado!”; “Consignado: sem consulta ao SPC/Serasa”; “Cartão de crédito para negativado?”; “Vantagens do empréstimo FGTS: sem consulta ao SPC/Serasa”.

Conforme explicou o diretor regional do MP-Procon, o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, a lei federal, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor, protege pessoas que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sobreviver, promovendo a educação financeira e incentivando práticas de crédito responsável, criando mecanismos necessários para conter os abusos na oferta indiscriminada de crédito no mercado consumerista.

“A oferta de crédito em um país em desenvolvimento é extremamente importante, mas deve ser realizada de forma responsável por parte das instituições financeiras, em compasso com o que dispõe a legislação, sob pena de se criar um grave problema social, econômico e jurídico. Além da fiscalização da conduta dos fornecedores, é fundamental a educação da população para o consumo consciente. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o paraibano Antônio Herman Benjamin, afirma que se o endividamento é inerente à vida em sociedade hoje, o endividamento excessivo apresenta uma nocividade que não pode ser desconsiderada pelo legislador porque exclui o endividado da sociedade de consumo”, argumentou o promotor de Justiça.

Superendividamento

O superendividamento é a situação em que o consumidor não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial. Pode incluir dívidas de consumo, contas de água, luz, telefone e gás, empréstimos com bancos e financeiras, e crediários, além da própria moradia e alimentação. Esses fatores criam a figura do “superendividado”, que tem gravemente comprometido o seu bem-estar, o de sua família, sua saúde e sua vida social.

De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) – órgãos responsáveis por elaborar o “indicador de inadimplência” -, 41,5% dos brasileiros estavam negativados em fevereiro de 2025, o que representa 68,76 milhões de consumidores. O percentual é 3,22% maior que o registrado em fevereiro de 2024.

Para a CNDL, a inadimplência no Brasil é preocupante e tende a se agravar, em razão da elevação das taxas de juros; da pressão da inflação dos alimentos no orçamento das famílias e da falta de “avanços significativos” na educação financeira dos brasileiros.