Governo publica decreto com regras para disciplinar uso da força pelas polícias; veja principais pontos
Por Edmilson Pereira - Em 1 dia atrás 321
O governo federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais de todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.
➡️Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:
- pessoa desarmada que esteja em fuga;
- e veículo que desrespeite o bloqueio policial.
Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.
➡️Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas“.
No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.
O detalhamento será feito por meio de uma portaria do ministro Ricardo Lewandowski que foi discutida ao longo de 2024 com especialistas em segurança pública e policiais.
Na prática, o decreto assinado agora pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras sobre os temas.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).
Mas está previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”.
As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.
A nova norma sobre uso da força policial tem o objetivo de atualizar uma portaria do Ministério da Justiça que foi editada em 2010.
Além de atualizar o texto, ela traz novidades como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento e filmagem de grandes operações — pontos que deverão estar na portaria que será publicada pelo ministério — e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que vai produzir informações sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.