Medicamentos fora do SUS não poderão mais ser obtidos via Justiça, define STF

Medicamentos fora do SUS não poderão mais ser obtidos via Justiça, define STF

Por Edmilson Pereira - Em 10 horas atrás 91

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quinta-feira (17), um acordo firmado entre a União, os Estados e os municípios que define as proporções de pagamento da conta da judicialização dos medicamentos para cada ente federado no caso do fornecimento de remédios fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), mas com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Corte também delimitou que os medicamentos de alto custo a portadores de doenças graves serão custeados pelo Poder Público se seguirem as regras fixadas pela Corte.

Com critérios melhor estabelecidos, o STF espera diminuir a judicialização da saúde, em especial quanto ao fornecimento de medicamentos. “Nós estamos aqui no âmbito das escolhas trágicas. Se tivéssemos uma vara de condão e se dinheiro nascesse em árvore nós daríamos todos os benefícios possíveis a todas as pessoas e as tornaríamos imortais. Infelizmente não é possível. Precisamos fazer escolhas e fazer alocações racionais”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante o evento de homologação do acordo firmado.

Dessa forma, a partir de agora, fica estabelecido que, como regra, medicamentos que não constam na lista SUS não devem ser fornecidos por decisão judicial, independentemente do custo. No entanto, a diretriz possibilita exceções, desde que o paciente atenda a critérios estabelecidos pelo STF, como, por exemplo, a comprovação de evidências científicas sobre a eficácia do medicamento, a negativa administrativa e a inexistência de tratamento alternativo no SUS.

Assim, se o paciente conseguir judicialmente os medicamentos, ainda que não incorporados à lista do SUS, mas já autorizados pela Anvisa, os entes devem pagar seguindo a proporção acordada. O governo federal arca com 65% dos custos e os governos estaduais, 35%, no caso de medicamentos não-incorporados ao SUS com preços variando entre 7 e 210 salários-mínimos (R$ 9.884 a R$ 296.520, em valores atuais). Acima de 210 salários-mínimos, o custeio integral será feito pela União e abaixo de 7 salários mínimos a responsabilidade será dos Estados.

Dados do STF indicam que, em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês, número que subiu para 61 mil em 2024, representando um aumento de 72,9%. O total anual de processos saltou de 347 mil para 600 mil.