Território Livre: TRE-PB manda PF devolver documentos apreendidos e material coletado no apartamento de Lauremília Lucena
Por Edmilson Pereira - Em 3 meses atrás 124
Sem entrar no mérito das investigações, das provas coletadas, do grau de envolvimento das pessoas denunciadas e que desfecho a operação terá, o fato é que nos últimos três dias, segunda (30), terça (01) e esta quarta-feira (02), o grupo político liderado pelo prefeito Cícero Lucena, candidato à reeleição como prefeito de João Pessoa obtebe sucessivas vitórias no âmbito da Justiça Eleitoral em relação a terceira fase da Operação Território Livre realizada no último sábado (28), que resultou na prisão da primeira dama, Lauremília Lucena e da secretária dela, Teresa Cristina.
Na segunda-feira (30), a Justiça acatou uma ação do juridico de Lauremília confirmando que operação realizada realizada no apartamento de Cícero, no bairro de Intermares, foi ilegal. Nessa terça-feira (01), a juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, converteu a prisão preventiva da primeira-dama de João Pessoa em medidas cautelares, e nesta quarta-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, acatou decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do processo, determinando que o delegado da Polícia Federal proceda a devolução dos documentos apreendidos no apartamento do prefeito Cícero Lucena (PP) , resultado do cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama da Capital, Lauremília Lucena. Apenas os telefones de propriedade de Lauremília poderão ficar de posse dos investigadores da PF.
“A decisão foi genérica. Foram arrecadados bens em seis envelopes. Todos os bens apreendidos foram encontrados no quarto de Cícero e Lauremília. Dá para separar o que é ou que é do outro?”, defendeu.
O advogado sustentou, ainda, que a Polícia Federal também requisitou autorização ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprir busca e apreensão contra Cícero, mas o pedido foi negado.
O procurador-regional Eleitoral substituto, Djalma Gusmão Feitosa, afirmou que a questão de foto não se extende a imóveis ou a terceiros que tenham ligação direta com o detentor. Mesmo assim, ele apresentou parecer para manter apreendidos apenas os telefones de Lauremília.
“Não há prerrogativa de foto para imóvel. A garantia é ao cargo. Não é cabível a extensão a terceiros, sobretudo a imóveis e aqui falamos de um imóvel particular. A busca e apreensão foi dirigida a uma pessoa que não tem foro”, defendeu.
Foto: Divulgação