Depois de ter vetado farra das ‘emendas PIX’, STF não segura pressão e anuncia que recursos devem ser mantidos, mas com critérios de transparência
Por Edmilson Pereira - Em 4 meses atrás 15
Depois de uma reunião que durou cerda de 4 horas realizada no gabinete da presidência do Supremo, do qual participaram, além do ministro Luis Barroso, o presidente da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, que representou o presidente Lula, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nota nesta terça-feira (20) em que afirma que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário chegaram a um consenso de que as emendas parlamentares serão mantidas, mas deverão “respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção”.
- De acordo com o STF, na reunião, ficou acordado que as chamadas “emendas PIX” serão mantidas, com o critério da impositividade (dever de execução obrigatória), mas será necessária a identificação prévia do objetivo da destinação do recurso, com prioridade para obras inacabadas e com prestação de contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
- Em relação às emendas individuais, estas também serão mantidas com o critério da impositividade, seguindo regras que serão estabelecidas em até dez dias em acordo entre Executivo e Legislativo.
- Sobre as emendas de bancada, ficou acertado que estas serão destinadas a projetos “estruturantes” em cada estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição das bancadas, sendo proibido que um parlamentar, individualmente, decida sobre o destino dos recursos.
- Já as emendas de comissões temáticas do Senado e da Câmara deverão ser destinadas a projetos de interesse nacional ou regional conforme procedimentos que também serão definidos por Legislativo e Executivo em até 10 dias.
Ainda de acordo com o STF, ficou acertado que o Congresso e o Palácio do Planalto vão definir que o valor das emendas parlamentares não poderá ser superior ao aumento total das despesas discricionárias, que são aquelas não obrigatórias.
Foto: Gustavo Moreno/STF