Sem infidelidade partidária: "Suplente Raíssa Lacerda deve assumir por direito vaga do professor Gabriel na Câmara de João Pessoa", afirma advogado Johnson Abrantes

Sem infidelidade partidária: “Suplente Raíssa Lacerda deve assumir por direito vaga do professor Gabriel na Câmara de João Pessoa”, afirma advogado Johnson Abrantes

Por Edmilson Pereira - Em 7 meses atrás 79

Considerando as notícias circuladas recentemente, no que diz respeito ao preenchimento da vaga na Câmara Municipal de João Pessoa/PB, deixada após o lamentável falecimento do Professor Gabriel, o Escritório JOHNSON ABRANTES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que presta Assessoria Jurídica à Raíssa Lacerda, vem expor os devidos esclarecimentos acerca da questão jurídica sobre quem deve assumir a citada vaga.

Importante mencionar que a Câmara Municipal de João Pessoa/PB apresentou consulta perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, para análise e posicionamento acerca da questão em debate.

Inicialmente, há de se esclarecer que a vaga em questão é de titularidade do Partido AVANTE, a qual estava sendo ocupada pelo Professor Gabriel, até o seu recente falecimento. Naturalmente, Raíssa Lacerda assumiria a vaga, por ter sido diplomada, pelo TRE-PB, quando devidamente eleita como suplente, pelo AVANTE, nas eleições municipais de 2020.

Ocorre que, o questionamento diz respeito ao fato de Raíssa Lacerda ter utilizado da janela partidária, no corrente ano, momento no qual saiu do Partido AVANTE para o PSB. Sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal, já entendeu que o candidato que se utiliza da janela partidária para alterar de partido político assim o faz por justa causa (Art. 22-A, parágrafo único, inciso III, Lei nº 9.096/95) não praticando infidelidade partidária, o que implica afirmar que a vaga deve ser, de fato, preenchida por Raíssa Lacerda.

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de João Pessoa/PB deve estar vinculado à ordem de sucessão declarada pela Justiça Eleitoral, quando da nomeação dos suplentes, o que efetivamente ocorreu nas eleições de 2020.

O direito de dar posse para Raíssa Lacerda só deve ser afastado em caso de comprovada prática de infidelidade partidária, assentada pela Justiça Eleitoral, após procedimento judicial próprio, respeitado os ditames da Resolução TSE nº 22.610/2007, o que não foi o caso. (STF – AgR MS: 34777 DF – DISTRITO FEDERAL 0004214-52.2017.1.00.0000, Relator: Min. LUIZ FUX).

Assim, considerando os entendimentos do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa/PB deve dar posse à Raíssa Lacerda, seguindo a relação de suplentes apresentada pela Justiça Eleitoral, na ocasião das eleições de 2020.

Foto: Reprodução/CMJP