Tribunal de Contas decide desaprovar dispensa de licitação efetuada pela Emlur
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta terça-feira (26), pela irregularidade da Dispensa de Licitação procedida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) para contratação de empresa especializada em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em João Pessoa (Processo 17070/18).
Por considerar que houve danos ao Erário, este órgão fracionário do TCE impôs ao então gestor da Emlur, Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa, o débito de R$ 588.989,00, conforme voto do relator do Processo 17070/18 (atinente ao caso), conselheiro Arnóbio Viana. Ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade em que o ex-gestor poderá comprovar a lisura da Dispensa e do Contrato Emergencial nº 037/2018 dele decorrente.
A mesma Câmara, ao cabo de Inspeção realizada pela Auditoria, entendeu pela irregularidade do 5º Termo Aditivo ao contrato da empresa Virtual Engenharia Ltda., firmado pela Secretaria de Planejamento de João Pessoa, para a requalificação do Parque Zoobotânico Arruda Câmara (a Bica). Neste caso, impôs a Daniella Almeida, a gestora por isso responsável, o débito de R$ 30.509,91, conforme parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator Arnóbio Viana. Ela, porém, ainda pode recorrer dessa decisão.
A Secretaria de Agricultura do Município de Campina Grande teve as contas de 2014 aprovadas, na manhã desta terça-feira. Houve aprovação, ainda, às do exercício de 2022 procedentes do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Rita. Os autos do Processo de Inspeção Especial das contas de 2023 oriundas da Cagepa (nº 06901/23) serão anexados ao da prestação das contas de 2024 dessa mesma empresa, a fim de que sejam verificados casos de acumulação ilícita de cargos por oito servidores, como propôs o relator Marcus Vinícius Carvalho Farias.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.
Fonte: Ascom/TCE