Em acusação por estupro coletivo: STJ decide que ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil pena por estupro coletivo na Itália
Por Edmilson Pereira - Em 9 meses atrás 538
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (20), que o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, vai cumprir, no Brasil, sentença da Itália que o condenou à pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. O crime foi cometido em 2013 em uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan.
O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. Pelo voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da pena em regime fechado. A maioria concordou com essa posição, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.
Sobre a decisão geral sobre a homologação, o relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos, Ricardo Vilas Boas e Sebastião Reis votaram no mesmo sentido. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram da homologação da sentença italiana.
Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial precisava da maioria simples — ou seja, metade mais um dos ministros presentes — para homologar a sentença italiana. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, também o primeiro a votar.
Em voto duro, o relator ressaltou que decisão da justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.
O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela justiça federal competente. E que Robinho deve cumpri-la em regime inicial fechado.
Já o ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator. Segundo a apresentar voto no julgamento, ele considerou que se não pode extraditar, não pode cumprir a pena no Brasil. “Podemos extraditar? Acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não. Não, eu não vou extraditar, eu vou fazer cumprir a pena no Brasil. Não pode. De início, é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta, conforme escrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça”, disse.
Foto: Divulgação