Paraíba ganha Estatuto da Pessoa com Obesidade para proteção à saúde e direitos

Paraíba ganha Estatuto da Pessoa com Obesidade para proteção à saúde e direitos

Por Edmilson Pereira - Em 11 meses atrás 499

Encontra-se em vigor, no Estado da Paraíba, desde a sexta-feira (19, o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho. A Lei 13.076/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos) , foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação determina que as pessoas obesas gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-lhes asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

“É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com obesidade, entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética. Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, preconceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei”, ressaltou Adriano Galdino.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade garante acesso Universal e Igualitário à Saúde; direito à educação, cultura, esporte, lazer; assentos com dimensão, resistência e conforto nos transportes públicos; e programas habitacionais subsidiados com recursos públicos. Além disso, os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar equipamentos de acessibilidade.

A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Foto: Divulgação