Reforma Tributária: auditores fiscais alertam gestores municipais para a realização de ações efetivas para evitar a perda de até 60% na arrecadação de impostos

Reforma Tributária: auditores fiscais alertam gestores municipais para a realização de ações efetivas para evitar a perda de até 60% na arrecadação de impostos

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 375

Os Representantes da categoria de Auditores Fiscais de Tributos do Município de João Pessoa, José Bráulio Nóbrega e Roberval Leite Gouveia de Figueiredo, presidentes do Sindicato dos Agentes Fiscais (SINDIFIM-JP) e Associação dos Agentes Fiscais (AFIM-JP), alertam os gestores públicos municipais para a importância de protegerem seus municípios da perspectiva de atrofiamento de seus recursos em decorrência da vigência de um novo imposto unificado, chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), e seu desdobramento para IBS (Imposto Sobre Bens e Serviço) da competência de Estados e Municípios.

Para os dirigentes da categoria fiscal pessoense, em um eventual quadro de recessão, o que não é nada improvável, dada a conjuntura mundial, do ponto de vista econômico e bélico, ficará muito difícil ou quase impossível reverter uma perda de 60% na alíquota do ISS (imposto Sobre Serviços), apenas com um novo modelo de tributação.

Será preciso um incisivo trabalho de auditoria tributária na direção do crescimento de arrecadação a partir de 2024; e para não perderem o “bonde” torna-se necessário o imediato comprometimento destes gestores, ainda neste exercício de 2023.

Em nota encaminhada à imprensa, os dirigentes fiscais explicam o que pode acontecer com a arrecadação dos municípios a partir da implantação da Reforma Tributária e revelam que será necessário que os gestores invistam no seu próprio sistema tributário, ampliando a base de contribuintes, investindo em tecnologia, aperfeiçoando o sistema de recuperação de ativos e em quadro de auditoria tributária.

SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – SINDIFIM.
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – AFIM

REFORMA TRIBUTÁRIA

O futuro Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) será composto pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais sobre o consumo e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal. No melhor cenário, a alíquota do IVA poderá chegar a 25,45%.

Por mais que se explique, fica difícil entender o que realmente vem pela frente na área tributária no Brasil, seja para a população como contribuinte final, seja para o contribuinte legal. A verdade até agora que se tem certeza, é a precaução dos Governadores estaduais em elevar a alíquota de ICMS em seus Estados, visando se proteger de eventual perda de receita no futuro. Exemplo claro da incerteza, assim, a população já começa a pagar a conta da reforma antes mesmo dela entrar em vigor.

]Mas e os Municípios? Lugar onde tudo acontece, onde as despesas crescem todos os meses com saúde, educação, assistência social, infraestrutura, limpeza urbana, etc. e os recursos não acompanham esse crescimento, mesmo vegetativo. Como se proteger de eventuais perdas de receita? não tem como elevar sua alíquota de ISS e vislumbra uma drástica redução de 60% sobre o percentual da alíquota atual, em 2029, quando for transformado em IBS, para estes Municípios só resta investir no seu próprio sistema tributário, ampliando a base de contribuintes, investindo em tecnologia, aperfeiçoando o sistema de recuperação de ativos e em quadro de auditoria tributária.
Capitais do porte de João Pessoa terão que elevar suas receitas próprias, bem como, o percentual sobre a parcela a que faz jus a título de ICMS, ao máximo entre o período de 2024 a 2028, para assegurar uma participação melhor no percentual de distribuição do IBS. Isso só poderá ser conquistado com investimentos no trabalho de auditoria, fiscalização e recuperação de ativos, tecnologia e com mais investimentos em pessoal, este último sim, por que só terão suas atribuições definidas nesta reforma em 2029, e certamente, como ocorreu com Simples Nacional criado através de medida provisória e convertido em Lei n° 9.317/1996, arcará com o ônus maior.

]A partir de 2029, estará definido a alíquota da participação de nossa Capital no montante arrecadado do IBS e se consolidará também a reforma tributária, neste período em que João Pessoa certamente ultrapassará um milhão de habitantes, poderá haver ganho ou perda de arrecadação, haja vista o modelo tributário atual assegurar uma alíquota de 5% sobre o ISS e apesar do alto percentual de aproximadamente 25,45% do IVA, os Municípios ficarão com apenas aproximadamente 2%, deste montante. ficando o restante para a União e os Estados.

Resumindo o parágrafo anterior, apesar das alíquotas serem definidas por Lei Complementar, segundo os estudos, no cenário local se conclui que: a considerar pelo exercício financeiro de 2028, o Estado da Paraíba sairá de uma alíquota de 20%, de ICMS para uma alíquota aproximada de 14,45%, de IBS em 2029.

Considerando o mesmo cenário local se conclui que: a considerar pelo exercício financeiro de 2028, a Prefeitura Municipal de João Pessoa sairá de uma alíquota de 5%, de ISS, para uma alíquota aproximada de 2% de IBS, em 2029.

Ficando para União o restante do valor do percentual, correspondente a aproximadamente 9,00%, de CBS, em 2029.

O que resta aos Municípios é a esperança de que esta perda de 60% sobre a alíquota do ISS seja compensada no montante arrecadado do IBS em 2029, que dependendo do cenário naquela data, esses percentuais acima mencionados poderão sofrer pequenas variações para cima ou para baixo.
Outra certeza que temos é que há uma urgente e urgentíssima necessidade de reação dos Prefeitos das Cidades, notadamente as grandes e médias, eventualmente as mais propensas a perdas de receita que as Cidades menores, de convocarem ainda em 2023, suas administrações tributárias à assumirem o controle de um plano de ações envolvendo as áreas de Receita, Finanças, Planejamento, Procuradoria e até Meio Ambiente, alterar dispositivo do Código Tributário Municipal, delegando atribuições a outras secretarias, simplificando e agilizando expedição de alvará de funcionamento e reduzindo valores de multa, para o enfrentamento a essa corrida pela elevação da arrecadação própria, principalmente depois da aprovação da PEC Nº 45, “parágrafo 2º, do artigo 149-B” pelo Senado Federal, que assegura aos Entes Públicos o bônus arrecadatório decorrente da eficiência de seus investimentos.

É certo que a protelação ou negligência com a administração tributária agora trará efeitos nocivos em longo prazo, tornando os municípios cada vez mais dependentes de repasses até para manterem suas estruturas mínimas de estado.

É evidente que nestes 50 anos de atuação desta reforma tributária haverá diversas alterações, porém nunca na sua espinha dorsal, uma vez consolidada em 2029, perdurará até o final de 2078 e o gestor que não preparar seu Município para esta longa jornada, condenará as gerações futuras a um maior sacrifício para um mesmo nível de serviço público prestado.

AS DIRETORIAS

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